Decreto Nº9301 de 17/04/2020
"Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.821.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte e um mil reais), para a inclusão de atividade no Orçamento vigente, e dá outras providências."
DECRETO Nº 9310/2020 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município e o art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando as orientações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS - que orienta aos municípios quanto ao orçamento dos valores repassados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento do coronavírus;
Considerando o Decreto n.º 9.273, de 16 de março de 2020, que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19) , e dá outras providências.";
Considerando, por fim, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 23 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.",
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.821.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte um mil reais), para inclusão de atividade no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte atividade:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.806.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 15.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.821.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Outras Transferências de Recursos do SUS - código 1718.03.91.00.00.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Outras Transferências de Recursos do SUS, com acréscimo do valor decorrente deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando as orientações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS - que orienta aos municípios quanto ao orçamento dos valores repassados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento do coronavírus;
Considerando o Decreto n.º 9.273, de 16 de março de 2020, que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19) , e dá outras providências.";
Considerando, por fim, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 23 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.",
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.821.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte um mil reais), para inclusão de atividade no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte atividade:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.806.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 15.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.821.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Outras Transferências de Recursos do SUS - código 1718.03.91.00.00.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Outras Transferências de Recursos do SUS, com acréscimo do valor decorrente deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL