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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1365 de 02/01/1995


"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Peniel de Ipatinga".

LEI Nº 1575/1998
LEI Nº 2426/2008 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Peniel de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede neste Município, à rua João Patrício de Araújo, nº 325, bairro Veneza I.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:

I - servir a comunidade na área de assistência às crianças carentes, aos velhos abandonados, a viciados em drogas, alcoolismo, etc;

II - dar assistência material aos carentes;

III- promover a pessoa humana, criando creches, lar de velhos, centros de recuperação e escolas profissionalizantes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Janeiro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícius Varela de Souza
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