Lei Nº1365 de 02/01/1995
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Peniel de Ipatinga".
LEI Nº 1575/1998
LEI Nº 2426/2008 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 2426/2008 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Peniel de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede neste Município, à rua João Patrício de Araújo, nº 325, bairro Veneza I.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:
I - servir a comunidade na área de assistência às crianças carentes, aos velhos abandonados, a viciados em drogas, alcoolismo, etc;
II - dar assistência material aos carentes;
III- promover a pessoa humana, criando creches, lar de velhos, centros de recuperação e escolas profissionalizantes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Janeiro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Peniel de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede neste Município, à rua João Patrício de Araújo, nº 325, bairro Veneza I.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:
I - servir a comunidade na área de assistência às crianças carentes, aos velhos abandonados, a viciados em drogas, alcoolismo, etc;
II - dar assistência material aos carentes;
III- promover a pessoa humana, criando creches, lar de velhos, centros de recuperação e escolas profissionalizantes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Janeiro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL