Lei Nº4048 de 23/04/2020
"Inclui ações no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018/2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil" e "2211 - Desenvolvimento da Educação Especial" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 - que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", e posterior alterações, conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
PROGARAMAS, AÇÕES E ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017, com redação dada pela Lei n.º 4.018, de 10 de dezembro de 2019)
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
AÇÃO: 1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21300 - Secretaria Municipal de Educação
PRODUTO: Escolas construídas, ampliadas e reformadas
FINALIDADE: Expandir e manter a rede escolar, através da construção, ampliação e melhorias nas escolas de educação infantil, bem como, o aparelhamento operacional, proporcionando assim uma escola
de qualidade.
META UNIDADE MEDIDA
2018 2019 2020 2021 TOTAL
FINANCEIRA R$ 0 0 1.100.000,00 1.000.000,00 2.100.000,00
FÍSICA % 0 0 50 50 100
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
AÇÃO: 2211 - Desenvolvimento da Educação Especial
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21300 - Secretaria Municipal de Educação
PRODUTO: Crianças e jovens atendidos
FINALIDADE: Promover a integração entre os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, contribuir para o desenvolvimento inclusivo do sistema de ensino voltado à valorização das diferenças, dos
direitos humanos e da sustentabilidade sócio-ambiental, visando a efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais.
META UNIDADE MEDIDA
2018 2019 2020 2021 TOTAL
FINANCEIRA R$ 0 0 4.435.000,00 6.209.000,00 10.644.000,00
FÍSICA % 0 0 100% 100% 100%
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil" e "2211 - Desenvolvimento da Educação Especial" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 - que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", e posterior alterações, conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
PROGARAMAS, AÇÕES E ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017, com redação dada pela Lei n.º 4.018, de 10 de dezembro de 2019)
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
AÇÃO: 1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21300 - Secretaria Municipal de Educação
PRODUTO: Escolas construídas, ampliadas e reformadas
FINALIDADE: Expandir e manter a rede escolar, através da construção, ampliação e melhorias nas escolas de educação infantil, bem como, o aparelhamento operacional, proporcionando assim uma escola
de qualidade.
META UNIDADE MEDIDA
2018 2019 2020 2021 TOTAL
FINANCEIRA R$ 0 0 1.100.000,00 1.000.000,00 2.100.000,00
FÍSICA % 0 0 50 50 100
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
AÇÃO: 2211 - Desenvolvimento da Educação Especial
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21300 - Secretaria Municipal de Educação
PRODUTO: Crianças e jovens atendidos
FINALIDADE: Promover a integração entre os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, contribuir para o desenvolvimento inclusivo do sistema de ensino voltado à valorização das diferenças, dos
direitos humanos e da sustentabilidade sócio-ambiental, visando a efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais.
META UNIDADE MEDIDA
2018 2019 2020 2021 TOTAL
FINANCEIRA R$ 0 0 4.435.000,00 6.209.000,00 10.644.000,00
FÍSICA % 0 0 100% 100% 100%