Lei Nº4049 de 12/05/2020
"Inclui ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil" e "2211 - Desenvolvimento da Educação Especial" no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.", e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
META S E PR IORI D ADE S D A A DMI NI ST R AÇÃO MU NICI PAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019, com redação dada pela Lei n.º 4.019, de 12 de dezembro de 2019)
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil 21300.003 50 %
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2211 - Desenvolvimento da Educação Especial 21300.002 100 %
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil" e "2211 - Desenvolvimento da Educação Especial" no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.", e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
META S E PR IORI D ADE S D A A DMI NI ST R AÇÃO MU NICI PAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019, com redação dada pela Lei n.º 4.019, de 12 de dezembro de 2019)
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil 21300.003 50 %
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSAO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2211 - Desenvolvimento da Educação Especial 21300.002 100 %