Lei Nº1368 de 02/01/1995
"Declara de utilidade pública a Associação Evangélica - Projeto El-Shadday".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Evangélica Projeto El-Shadday", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede do Município de Ipatinga à rua Flox, nº 105, no bairro Bom Jardim.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:
I - estimular a música cristã;
II - promover estudos, convenções, cursos e oficinas de natureza evangélica;
III - incentivar, planejar e realizar por si e por força de patrocínio, convênios ou contratos, atividades de caráter cristão;
IV - manter intercâmbio e aprovar outras instituições da sociedade civil;
V - criação de casa de recuperação;
VI - centro de retiro e lazer.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Janeiro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Evangélica Projeto El-Shadday", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede do Município de Ipatinga à rua Flox, nº 105, no bairro Bom Jardim.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivos:
I - estimular a música cristã;
II - promover estudos, convenções, cursos e oficinas de natureza evangélica;
III - incentivar, planejar e realizar por si e por força de patrocínio, convênios ou contratos, atividades de caráter cristão;
IV - manter intercâmbio e aprovar outras instituições da sociedade civil;
V - criação de casa de recuperação;
VI - centro de retiro e lazer.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Janeiro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL