Lei Nº4051 de 15/05/2020
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9360/2020 - "Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.313.000,00 (dois milhões e trezentos e treze mil reais), para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9379/2020 - "Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para a inclusão de projeto/atividade no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9379/2020 - "Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para a inclusão de projeto/atividade no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 5.535.000,00 (cinco milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
Fonte: 146 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 1.100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 367 Educação Especial
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 2211 Desenvolvimento da Educação Especial
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04 Contratação por Tempo Determinado 1.800.000,00
Elemento de Despesa: 11 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.620.000,00
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 685.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 46 Auxílio-Alimentação 330.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.535.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.361.0005.1024 Plano de Ações Articuladas - PAR
Fonte: 146 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.020.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.415.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.535.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 5.535.000,00 (cinco milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
Fonte: 146 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 1.100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub-função: 367 Educação Especial
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 2211 Desenvolvimento da Educação Especial
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04 Contratação por Tempo Determinado 1.800.000,00
Elemento de Despesa: 11 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.620.000,00
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 685.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 46 Auxílio-Alimentação 330.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.535.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.361.0005.1024 Plano de Ações Articuladas - PAR
Fonte: 146 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.020.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.415.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.535.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de maio de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL