Lei Nº4061 de 01/06/2020
"Institui o Programa "Integrando Gerações" nas creches conveniadas do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Programa "Integrando Gerações", a ser implantado junto às creches conveniadas com o Município e as instituições de idosos, públicas e privadas, existentes no Município.
Art. 2º O Programa "Integrando Gerações" tem por objetivo proporcionar oportunidades de convívio assistido entre crianças e idosos, com vistas a promover maior integração entre as duas gerações e aprimorar experiências mútuas, gerando o companheirismo; despertar nas crianças sentimentos de respeito, atenção, amor e paciência para com os mais velhos, especialmente idosos; proporcionar aos idosos momentos de descontração, alegria e amor, no convívio com as crianças.
Art. 3º Para consecução dos objetivos Programa "Integrando Gerações", as crianças das creches conveniadas com o Município farão visitas periódicas, previamente programadas, aos asilos e instituições de abrigo a idosos, quando poderão compartilhar trocas de experiências, em que os idosos compartilharão seus conhecimentos adquiridos ao longo da existência, e as crianças poderão iniciá-los nas atividades modernas que os idosos não dominam.
Parágrafo único. Dentre outras, poderão ser programadas as seguintes atividades:
I - contação de histórias pelos idosos;
II - roda de música envolvendo idosos e crianças;
III - treinamento para os idosos no uso básico de computadores, celulares e redes sociais, ministrado pelas crianças já habituadas com esses equipamentos;
IV - jogos interativos;
V - oficinas de artes manuais;
VI - sessões de vídeo e filmes;
VII - outras atividades de integração.
Art. 4º As creches poderão incluir no plano de trabalho a ser cumprido com repasses pelo Município, eventuais despesas com a implementação do Programa de que trata a presente Lei.
Art. 5º O Programa ora instituído por esta Lei poderá ser adotado pelas escolas públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Programa "Integrando Gerações", a ser implantado junto às creches conveniadas com o Município e as instituições de idosos, públicas e privadas, existentes no Município.
Art. 2º O Programa "Integrando Gerações" tem por objetivo proporcionar oportunidades de convívio assistido entre crianças e idosos, com vistas a promover maior integração entre as duas gerações e aprimorar experiências mútuas, gerando o companheirismo; despertar nas crianças sentimentos de respeito, atenção, amor e paciência para com os mais velhos, especialmente idosos; proporcionar aos idosos momentos de descontração, alegria e amor, no convívio com as crianças.
Art. 3º Para consecução dos objetivos Programa "Integrando Gerações", as crianças das creches conveniadas com o Município farão visitas periódicas, previamente programadas, aos asilos e instituições de abrigo a idosos, quando poderão compartilhar trocas de experiências, em que os idosos compartilharão seus conhecimentos adquiridos ao longo da existência, e as crianças poderão iniciá-los nas atividades modernas que os idosos não dominam.
Parágrafo único. Dentre outras, poderão ser programadas as seguintes atividades:
I - contação de histórias pelos idosos;
II - roda de música envolvendo idosos e crianças;
III - treinamento para os idosos no uso básico de computadores, celulares e redes sociais, ministrado pelas crianças já habituadas com esses equipamentos;
IV - jogos interativos;
V - oficinas de artes manuais;
VI - sessões de vídeo e filmes;
VII - outras atividades de integração.
Art. 4º As creches poderão incluir no plano de trabalho a ser cumprido com repasses pelo Município, eventuais despesas com a implementação do Programa de que trata a presente Lei.
Art. 5º O Programa ora instituído por esta Lei poderá ser adotado pelas escolas públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL