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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4059 de 29/05/2020


"Declara de utilidade pública a Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Jose Júlio da costa, nº. 2835, Bairro Ferroviários, CEP 35.162-189, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga, promover o desenvolvimento social, com ações e promoções que visem o aperfeiçoamento e o crescimento da pessoa humana dentro dos princípios os programas e ações do Rotary.

Parágrafo Único. Para efetivar os programas e ações, a Sociedade dos Rotarianos de Ipatinga poderá promover cursos, instalar oficinas, construir e manter escolas, promover encontros, sediar reuniões e instalar na sua sede os departamentos de ações rotárias, bem como as secretarias dos clubes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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