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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4060 de 29/05/2020


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE, a título de Contribuições, no valor de R$ 17.380,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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