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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4043 de 15/04/2020


"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel público ao Instituto Esportivo e Educacional Atos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Esportivo e Educacional Atos, imóvel público de propriedade do Município, constituído de área de terreno urbano de 3.059,10 m² (três mil e cinquenta e nove vírgula dez metros quadrados) - e suas respectivas benfeitorias - integrada pelo Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 09 (nove), Zona 117 (cento e dezessete), situado à Av. Paladium, no Bairro Imbaúbas, nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 60.703.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à prática de atividades voltadas para a saúde, o lazer e o esporte amador, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por igual período, por conveniência das partes.

Art. 3º A cessão será formalizada em termo próprio, em que constará, além de outras disposições, cláusula de reversão em caso de descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, bem como de demais condições eventualmente pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de abril de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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