Lei Nº4044 de 15/04/2020
"Dispõe sobre a destinação de recursos, à título de Subvenções Sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal nº 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
NOME ENTIDADE VALOR
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 40.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 40.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço -
COOPCAVA
25.000,00
TOTAL 105.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal nº 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
NOME ENTIDADE VALOR
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 40.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 40.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço -
COOPCAVA
25.000,00
TOTAL 105.000,00