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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1373 de 02/03/1995


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$9.662,72 (nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) para cumprimento de Convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil, destinado ao atendimento do projeto "Alimentação e Medicina Alternativa".

Ver Decreto nº 3341/95
Ver Convênio no Livro de Leis
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$9.662,72 ( nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) para cumprimento do Convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil, destinado ao atendimento do projeto "Alimentação e Medicina Alternativa".

Parágrafo único - Os liberados por força do Convênio deverão ser mantidos em conta aplicação no mercado financeiro, visando resguardar o poder aquisitivo da moeda.

Art. 2º - Os recursos para corbertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 , e especialmente dos recursos liberados por força do próprio Convênio e do resultado da aplicação financeira durante a vigência do Convênio.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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