Decreto Nº9359 de 23/06/2020
"Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";
Considerando, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";
Considerando as orientações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, que orienta os Municípios quanto ao orçamento de valores repassados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento do Coronavírus;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.050, de 12 de maio de 2020 - que "Inclui ação no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018/2021.";
Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.052, de 15 de maio de 2020 - que "Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";
Considerando, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";
Considerando as orientações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, que orienta os Municípios quanto ao orçamento de valores repassados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento do Coronavírus;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.050, de 12 de maio de 2020 - que "Inclui ação no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018/2021.";
Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.052, de 15 de maio de 2020 - que "Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL