Lei Nº1375 de 02/03/1995
"Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de receita Orçamentária, até o limite de 10% ( dez por cento ) da Receita prevista na Lei Municipal nº 1.360, de 26 de dezembro de 1994 ( ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA 1.995 ).
§ 1º - Para fim de apuração do limite acima considerar-se-á tão somente as Receitas Correntes previstas, deduzindo-se ainda o produto previsto a título de Convênios.
§ 2º - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta lei, serão observados fielmente os artigos 11 e 12, da Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 1.994, do Senado Federal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de receita Orçamentária, até o limite de 10% ( dez por cento ) da Receita prevista na Lei Municipal nº 1.360, de 26 de dezembro de 1994 ( ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA 1.995 ).
§ 1º - Para fim de apuração do limite acima considerar-se-á tão somente as Receitas Correntes previstas, deduzindo-se ainda o produto previsto a título de Convênios.
§ 2º - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta lei, serão observados fielmente os artigos 11 e 12, da Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 1.994, do Senado Federal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL