Lei Nº4069 de 25/06/2020
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9383/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 61 Aquisição de Imóveis 230.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 230.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 230.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 230.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Educação: Direitos Humanos, Esporte, Meio Ambiente e Inclusão Social
Projeto/Atividade: 1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 61 Aquisição de Imóveis 230.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 230.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 230.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 230.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL