Lei Nº4071 de 30/06/2020
"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências."
LEI Nº 4118/2020 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 4131/2021 - "Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021."
LEI Nº 4127/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas."
LEI Nº 4128/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
LEI Nº 4129/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
LEI Nº 4130/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
LEI Nº 4142/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições
LEI Nº 4171/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de Contribuições.
LEI Nº 4172/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Subvenções Sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.
LEI Nº 4198/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, de parcela excepcional de incentivo financeiro destinado ao custeio de ações de enfrentamento do Coronavírus-COVID-19.
LEI Nº 4252/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, para custeio das ações e serviços de saúde
- Política de Atenção Hospitalar.
LEI Nº 4257/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais - Fundo Municipal do Idoso.
LEI Nº 4258/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios - Fundo Municipal do Idoso.
LEI Nº 4279/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, para custeio de ações e serviços de saúde.
LEI Nº 4289/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, a título de Contribuições, para custeio de Atenção Especializada à Saúde.
LEI Nº 4131/2021 - "Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.120, de 4 de janeiro de 2021."
LEI Nº 4127/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas."
LEI Nº 4128/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
LEI Nº 4129/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
LEI Nº 4130/2021 - "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
LEI Nº 4142/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições
LEI Nº 4171/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de Contribuições.
LEI Nº 4172/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Subvenções Sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.
LEI Nº 4198/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, de parcela excepcional de incentivo financeiro destinado ao custeio de ações de enfrentamento do Coronavírus-COVID-19.
LEI Nº 4252/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, para custeio das ações e serviços de saúde
- Política de Atenção Hospitalar.
LEI Nº 4257/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais - Fundo Municipal do Idoso.
LEI Nº 4258/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios - Fundo Municipal do Idoso.
LEI Nº 4279/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, para custeio de ações e serviços de saúde.
LEI Nº 4289/2021 - Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, a título de Contribuições, para custeio de Atenção Especializada à Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2021 do Município de Ipatinga, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e nas determinações da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização do Orçamento Geral do Município de Ipatinga;
III - as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento Geral do Município de Ipatinga;
IV - as disposições para as transferências de recursos financeiros;
V - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e benefícios aos seus funcionários;
VII - as disposições sobre a receita e as adequações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação;
VIII - as disposições sobre a transparência e o incentivo à participação popular; e
IX - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades das ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 contemplam as despesas que constituem obrigação constitucional e legal, as de funcionamento dos órgãos e entidades do Município de Ipatinga e aquelas que ofertam produtos e serviços públicos, as quais estão indicadas no Anexo III Metas e Prioridades, parte integrante desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º O Orçamento geral do Município compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e congrega todas as receitas e despesas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga, inclusive os Fundos do Poder Executivo, as quais serão consolidadas em um único documento.
Art. 4º As receitas públicas da Lei Orçamentária de 2021 serão classificadas nos moldes da Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, e da Instrução Normativa n.º 15, de 2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG e suas respectivas alterações.
Art. 5º As despesas públicas da Lei Orçamentária de 2021 serão classificadas nos moldes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 maio de 2001, e da Portaria MOG n.º 42, de 14 de abril de 1999, e discriminadas, no mínimo, por unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa com especificação da fonte e destinação de recursos e identificador de uso - IDUSO, de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal.
Parágrafo único. O identificador de uso - IDUSO tem por finalidade identificar os recursos, constando da Lei Orçamentária de 2021 e dos créditos adicionais pelas seguintes letras, que virão após a codificação da fonte de origem e destinação de recursos:
I- P - PRÓPRIO;
II- P/C - PRÓPRIO/CONTRAPARTIDA;
III- P/V - PRÓPRIO/VINCULADO;
IV- T - TRANSFERIDO;
V- C - CONVENIO;
VI- OC - OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Art. 6º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por programas, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e a respectiva Lei serão constituídos de:
I - texto da Lei;
II - Mensagem, que conterá análise da conjuntura econômica, síntese da situação financeira do Município e resumo das políticas públicas a serem ofertadas pelo Município de Ipatinga;
III - Quadros Orçamentários Consolidados;
IV - Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V - informações determinadas pelos arts. 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
VI - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
VII - demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 2000;
VIII - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal e encargos sociais, para fins de atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, respeitadas as determinações da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
IX - demonstrativo do repasse de recursos ao Poder Legislativo com base na Emenda Constitucional n.º 58 de 23 de setembro de 2009;
X - demonstrativo da aplicação de recursos na saúde, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, e a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, observando-se a Instrução Normativa n.º 19/2008 do Tribunal de Contas de Minas Gerais - TCE-MG e suas alterações;
XI - demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal de 1988, da Emenda Constitucional n.º 14, de 1996, da Emenda Constitucional n.º 53, de 2006, e da Emenda Constitucional n.º 59, de 2009, observando-se a Instrução Normativa n.º 13, de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG e suas alterações; e
XII - demonstrativo da origem e destinação dos recursos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 8º A estimativa da receita pública e a fixação da despesa pública constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e da Lei Orçamentária de 2021 serão elaboradas com base nos valores correntes do exercício de 2020, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada item de receita e de despesa.
Art. 9º A Lei Orçamentária de 2021 conterá dotação orçamentária que assegure a conservação e a manutenção do Patrimônio Público Municipal.
Art. 10. O valor total das despesas públicas não poderá ser fixado acima do valor total estimado da receita, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa públicas.
Art. 11. As dotações destinadas ao pagamento de precatórios e dívidas serão alocadas na unidade orçamentária “Encargos Gerais do Município”.
Art. 12. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor, e nos dois exercícios subsequentes; e
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2021, e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual vigente.
Art. 13. Considera-se despesa pública obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um período superior a 02 (dois) exercícios, na forma do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 1° O ato que criar ou aumentar a despesa pública de que trata o caput deste artigo, deverá demonstrar a estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e precisará apontar a origem dos recursos para o seu custeio.
§ 2° Para efeito do atendimento do disposto no § 1° deste artigo, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa pública criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo I Metas Fiscais, parte integrante desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita pública ou pela redução permanente de despesa pública.
Art. 14. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas públicas sem o cumprimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 15. O Poder Executivo Municipal registrará contabilmente os fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 16. O pagamento de precatórios obedecerá aos termos dispostos na Constituição Federal de 1988 e nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 99, de 2017.
§ 1º O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será informado à Secretaria Municipal de Planejamento, pela Procuradoria Geral do Município, observada a determinação da Constituição Federal de 1988.
§ 2º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os processos referentes ao pagamento de precatórios serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial.
§ 3º Os recursos alocados para fins de pagamento de precatórios não poderão ser cancelados para abertura de Créditos Adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art. 17. São consideradas despesas públicas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 18. Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional n.º 58, de 2009, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e arts. 158 e 159 da Constituição Federal de 1988, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput serão repassados em duodécimos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, creditados em conta corrente bancária indicada pela Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 19. A Lei Orçamentária de 2021 e seus Créditos Adicionais somente incluirão projetos novos, caso:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018 a 2021, e com as normas previstas nesta Lei;
II - as dotações consignadas às obras em andamento sejam suficientes para o atendimento de seus respectivos cronogramas físico-financeiros;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; e
IV - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira.
Parágrafo único. Considera-se obra em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução se iniciar até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2021, e cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2020.
Art. 20. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, amortização, juros e outros encargos - observados os cronogramas financeiros das respectivas operações - não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se documentalmente comprovada a existência de erro na alocação desses recursos, ou em caso de saldo orçamentário remanescente ocioso, que poderá ser utilizado como fonte para a abertura de Créditos Adicionais com outra finalidade.
Art. 21. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Seção II
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 22. A Lei Orçamentária de 2021 conterá dotação para a reserva de contingência de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais, bem como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 8º da Portaria Interministerial n.º 163, de 2001.
Seção III
Das Alterações Orçamentárias
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observado o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - as operações de crédito autorizadas.
Art. 24. Na abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, quando a fonte for o excesso de arrecadação, o cálculo será o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, por especificação da fonte e destinação de recursos, considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 25. Nos casos de abertura de Créditos Adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2020, por especificação de fonte e destinação de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2020;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; e
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2020, por especificação de fonte e destinação de recursos.
Art. 26. As Proposições relativas aos Créditos Adicionais serão acompanhadas de exposições de motivos circunstanciados que as justifiquem.
Art. 27. A reabertura dos Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 28. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2021 e de seus Créditos Adicionais, de acordo com as necessidades de execução, mantidas as demais discriminações da despesa pública estabelecidas no art. 5º desta Lei.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação dos resultados de seus programas de governo.
Art. 30. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021, e em seus Créditos Adicionais, e a respectiva execução orçamentária serão orientadas para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a eficiência dos gastos públicos, propiciar o controle dos custos e a contribuir na avaliação dos resultados dos Programas do Governo Municipal, observando-se, ainda, as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Seção V
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento de Metas
Art. 31. O Poder Executivo estabelecerá e dará publicidade à programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, visando ao cumprimento resultado primário estabelecido no Anexo I Metas Fiscais.
Parágrafo único. O Poder Executivo, com base na programação financeira, poderá contingenciar parte do Orçamento, notadamente as despesas discricionárias, com vistas à obtenção de resultado primário, conforme discriminado no Anexo I Metas Fiscais.
Art. 32. Quando for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita pública poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo I Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por atos próprios e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, inicialmente através da redução de seus respectivos investimentos.
Art. 33. Após a realização da redução dos investimentos, e caso ainda permanecer o não cumprimento das metas do resultado primário ou nominal, a redução deverá ocorrer junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao alcance dos resultados pretendidos, ressalvadas as despesas públicas que constituem obrigação constitucional ou legal.
Art. 34. Os critérios e a forma de limitação de empenho de que tratam esta Lei serão processados mediante os seguintes procedimentos:
I - revisão física e financeira dos contratos vigentes, adequando-os aos limites definidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, formalizada pelos respectivos aditamentos contratuais; e
II - contingenciamento do saldo da Nota de Empenho a liquidar, ajustando-se à revisão contratual determinada no inciso I deste artigo.
Art. 35. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
Seção VI
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 36. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2021 serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal, conforme discriminado no Anexo I Metas Fiscais.
Art. 37. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas públicas poderão levar em conta, além das providências adotadas nos arts. 32 e 33 desta Lei, medidas que visem à expansão da base tributária e, consequente, aumento das receitas públicas próprias, quais sejam:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributárioadministrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização desses processos;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; e
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 38. A transferência voluntária de recursos financeiros consignados na Lei Orçamentária de 2021, entendida como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, obedecerá às exigências previstas no art. 25 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 39. A transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos, para a consecução de finalidade de interesse público, visando à prestação de serviços essenciais de assistência social, saúde e educação, obedecerá às normas previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e deverá:
I - ser autorizada por meio de lei específica;
II - atender às condições e requisitos mínimos estabelecidos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
III - ter previsão na Lei Orçamentária de 2021, ou em seus Créditos Adicionais; e
IV - obedecer às demais normas pertinentes.
Art. 40. A destinação de recursos financeiros, a título de contribuições e auxílios, a qualquer tipo de entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao disposto nos §§ 2º e 6º do art. 12 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante existência de lei específica e previsão na Lei Orçamentária de 2021 ou em seus Créditos Adicionais.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos financeiros, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos públicos, em consonância com os respectivos Planos de Trabalho apresentados.
Parágrafo único. As entidades deverão divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, no mínimo, as informações exigidas no parágrafo único do art. 11 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014.
Art. 42. A destinação de recursos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária de 2021, ou em seus Créditos Adicionais, e autorização por meio de lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 43. A Administração Orçamentária da Dívida Pública Municipal tem como objetivo principal garantir sua amortização, minimizando os seus custos e reduzindo o montante dos recursos onerosos obtidos como fonte alternativa de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Na Lei Orçamentária de 2021, os recursos necessários para pagamento das despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão garantidos e fixados com base nas operações já contratadas ou em perspectiva de contratação e serão alocados na unidade orçamentária “Encargos Gerais do Município”.
§ 2º A dívida pública consolidada do Município subordina-se às normas estabelecidas na Resolução do Senado Federal n.º 40, 21 de dezembro de 2001.
Art. 44. Durante a vigência desta lei, fica autorizado o Executivo Municipal renegociar a taxa de juros dos contratos que constituem dívida fundada no limite de 30%(trinta) a 95% (noventa e cinco) por cento.
Art. 45. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociação da dívida e redução de 95%(noventa e cinco) por cento da taxa de juros do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 46. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para a contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, inclusive por antecipação de receita orçamentária, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101, de 2000, e na Resolução do Senado Federal n.º 43, de 2001.
Art. 47. A realização de operações de crédito não poderá ser superior às despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal por maioria absoluta.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS
Seção I
Da Previsão de Despesa com Pessoal
Art. 48. A previsão de despesa pública com pessoal, incluindo os respectivos encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo, será fixada com base na folha de pagamento de agosto de 2020, projetada para todo o exercício de 2021 - nos termos das normas legais vigentes - assegurando reajuste/revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, concessão de vantagens, bem como revisão do subsídio de que trata o inciso X do art. 37, e o § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. Não será computada como despesa com pessoal a parcela da remuneração do servidor decorrente de transferência intergovernamental, por meio de programas desenvolvidos de modo compartilhado entre o Município, o Estado e a União, exceto quando se tratar de repasses relacionados aos Programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 49. A despesa pública fixada na Lei Orçamentária de 2021, e a que será realizada, no exercício financeiro de 2021, com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, observarão os limites mencionados nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão proceder à recondução do valor gasto com pessoal aos limites legais estipulados na Lei Complementar n.º 101, de 2000, caso as despesas dos respectivos poderes com pessoal ativo e inativo se mostrarem superiores a esses limites.
Art. 50. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras e administrativa, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso público e reestruturar a organização administrativa no exercício de 2021, observados os limites e as regras estabelecidos na Lei Complementar n.º 101, de 2000, e nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a admitir pessoas aprovadas em concurso público, e em caráter temporário no exercício de 2021, na forma das leis pertinentes.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 51. A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco, ou de prejuízo para a sociedade, caso, durante o exercício de 2021, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender às situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência dos respectivos ordenadores de despesa; e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Art. 52. Serão observados na estimativa da receita pública:
I - a evolução média da receita dos três últimos exercícios, através de métodos estatísticos;
II - a estimativa dos indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, principalmente o índice de variação do Produto Interno Bruto - PIB, e os índices de inflação;
III - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ao Município; e
IV - a previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual, conforme asseguram os incisos I, II, II e IV do art. 158 e alínea “b” do inciso I, inciso II e § 3º do art. 159 da Constituição Federal de 1988, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 42, de 2003.
Art. 53. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes, atender ao disposto nesta Lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo I Metas Fiscais;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput decorrer da condição prevista no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes, ou incremento de receita própria a fim de compensar a renúncia.
§ 3º A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo, que impliquem redução de receita.
§ 4° O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Art. 54. Na estimativa da receita da Lei Orçamentária de 2021, deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de Projeto de Lei e que já estejam em tramitação na Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. A estimativa da receita de que trata o caput deverá conter:
I - a identificação da proposição de alterações na legislação e especificação da receita esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
II - apresentação da programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA E DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 55. Os Poderes Executivo e Legislativo incentivarão a participação da sociedade civil organizada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, englobando a definição dos seus programas, projetos, atividades e objetivos, a fim de que esse documento expresse o verdadeiro anseio da comunidade, em observância à Lei Complementar n.º 101, de 2000, e à Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Art. 56. A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2021 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 57. Será assegurada aos cidadãos a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da Proposta Orçamentária de 2021, mediante regular processo de consulta popular; e
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no § 4º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo Municipal demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Art. 58. As metas das despesas serão desmembradas por ocasião da elaboração do Orçamento de 2021, tendo em vista o resultado apurado quando da participação popular prevista nesta Lei.
Art. 59. O Poder Executivo Municipal publicará, em seu sítio eletrônico, a Lei Orçamentária de 2021 aprovada, bem como as informações compiladas da execução do Orçamento Geral do Município do exercício de 2021.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos e/ou ajustes com outro Ente da Federação, visando à cooperação intergovernamental, execução de leis, serviços, decisões ou assistência técnica, bem como contribuir com suas despesas, de acordo com o art. 62 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, com o art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no art. 241 da Constituição Federal.
Art. 61. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento - por meio do Departamento de Orçamento e Avaliação Socioeconômica - sem prejuízo das demais atribuições previstas em leis, coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021, que definirá:
I - o calendário das atividades para a elaboração do Orçamento;
II - o desenvolvimento da metodologia de elaboração das propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais do Orçamento, de que trata esta Lei; e
IV - as orientações quanto ao lançamento da proposta final em sistema informatizado.
Art. 62. O Poder Legislativo deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 30 de agosto de 2020, sua respectiva proposta orçamentária de 2021, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2021.
Art. 63. O Poder Executivo disponibilizará para a Câmara Municipal de Ipatinga e para o Ministério Público, até o dia 30 de julho de 2020, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive a estimativa da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 64. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo Municipal apenas será admitida se comprovado erro ou omissão, de ordem técnica ou legal, nos cálculos dos valores contidos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021.
Art. 65. Caso a Proposição de Lei Orçamentária Anual de 2021 não seja sancionada até 31 de dezembro de 2020, a programação dela constante poderá ser executada no exercício de 2021, para o atendimento das seguintes despesas:
I - obrigações constitucionais ou legais;
II - ações de prevenção a desastres;
III - destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze avos), previsto no total de cada dotação, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei, na forma da proposta encaminhada ao Poder Legislativo Municipal; e
V - pagamento de dívidas.
§ 1º Será considerada antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária de 2021, a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2° Os saldos negativos, eventualmente apurados em virtude de Emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021, e em função da situação no caput deste artigo, serão ajustados por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária, por intermédio de abertura de créditos suplementares, até o limite utilizado na forma deste artigo.
Art. 66. Observado o disposto no art. 164 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, e o § 3º do art. 166 da Constituição Federal de 1988, as Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021 não podem indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações financiadas com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
IV - dotação referente à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e ao Programa de Integração Social - PIS;
V - dotações referentes a auxílio-alimentação; e
VI - dotação referente ao vale-transporte.
Art. 67. As Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021 deverão obedecer ao equilíbrio entre a origem e a destinação dos recursos.
Art. 68. Integram a presente Lei os seguintes Anexos, em atendimento ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 2000:
I - Anexo I Metas Fiscais;
II - Anexo II Riscos Fiscais; e
III - Anexo III Metas e Prioridades.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Anexo de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, estabelecendo as metas e resultado primário
consolidado da administração municipal para os exercícios de 2021, 2022 e 2023. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo
com mudanças conjunturais da economia nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da administração
municipal de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS
A elaboração da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o triênio 2021-2023, com um nível razoável de confiança, tornouse tarefa um tanto quanto desafiadora, dado o inédito choque sobre a economia mundial em razão da pandemia do Covid-19. O alastramento
da doença tanto no Brasil, como no mundo, é um evento com desdobramentos cuja gravidade para os períodos futuros é imprevisível, sendo
inexequível de se antever, neste momento, a magnitude de seus impactos sociais e econômicos.
O grau de incerteza é muito grande, tanto em relação aos aspectos epidemiológicos associados à Covid-19, quanto aos impactos
econômicos gerados pelas medidas de isolamento que objetivam reduzir os efeitos sociais da pandemia. Nesta visão geral, as equipes
técnicas das Secretarias de Fazenda e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Ipatinga, não pretendem avaliar modelos epidemiológicos,
nem fazer juízo de valor sobre os tipos de medidas de isolamento social e restrição da mobilidade, necessários à contenção da transmissão.
Ainda que o futuro dependa exclusivamente destes aspectos correlacionados que provocam um impacto abrupto e sem precedentes no
setor produtivo e nas relações econômicas de forma geral, e que demanda reação do Poder Público para garantia tanto da proteção da saúde
da população brasileira, quanto da manutenção da atividade econômica e de uma renda mínima aos cidadãos.
O objetivo é estabelecer um parâmetro coerente, que atenda às perspectivas ora elencadas, traçando de forma coesa um possível
cenário para previsão das receitas do município para os anos vindouros.
Na atual conjuntura econômica, o mundo caminha para uma recessão, com perspectiva de forte queda do produto e da renda e
aumento do desemprego no curto prazo. No entanto, diante da natureza do fenômeno, espera-se que ele seja de curta duração, mas seus
efeitos provavelmente serão ainda sentidos ao longo do ano de 2020 e certamente impactarão nos anos subsequentes.
Sendo assim, os estudos realizados seguiram o comportamento da arrecadação nos anos anteriores, excetuando-se as projeções
de 2020 em função da dimensão incerta da conjuntura econômica para o ano em questão, enfatizamos ainda que, ao se realizar as projeções
para as receitas nos exercícios seguintes, é preciso ter em conta que diversas premissas podem não se confirmar a medida que a crise do
Covid-19 se estenda. Tal situação é ainda mais delicada quando se trata da transferência de recursos, pois essa receita tem grande influência
no orçamento municipal e, para se manter as previsões realizadas, foi considerado uma estabilidade nos repasses destes recursos ao
município. O custo em termos de PIB é crescente porque, mesmo com medidas mitigadoras bem-sucedidas, os riscos de falências e de
demissões aumentam quanto maior for o tempo em que as empresas ficarem com supressão de demanda e queda de faturamento.
Apresentamos a seguir o cenário macroeconômico de 2019, aferido e divulgado pelo IBGE, BCB, IPEA e FJP, ainda que não possamos
estabelecer parâmetros de correlação coesa entre os exercícios fiscais de que trata esta proposta de lei.
O ano de 2019 apresentou crescimento do Produto Interno Bruto de 1,1%, refletindo a recuperação tímida da economia brasileira,
iniciada em 2017. A inflação anual observada em 2019 foi de 4,31%, acima do centro da meta de inflação estabelecida pelo Banco Central do
Brasil (4,25%) e dentro do intervalo de tolerância estabelecido.
De acordo com a Tabela 1, o cenário macroeconômico projetado para o triênio 2021 a 2023 foi elaborado em consonância com as
expectativas de mercado, considerando crescimento moderado do nível de atividade e taxa de inflação sob controle, em conformidade com
as metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Parâmetro Anos
2021 2022 2023
PIB (crescimento real % a.a.) 2,7 2,5 2,5
Inflação (IPCA acumulado - var. %) 3,5 3,5 3,5
Selic (média - % a.a.) 4,5 6,0 6,0
Câmbio (fim de período - R$/US$) 4,47 4,40 4,40
Fonte: Relatório Focus de Mercado - Banco Central do Brasil - 09 Abril 2020.
No contexto econômico estadual, conforme Tabela 2, o Produto Interno Bruto (PIB) gerado em Minas Gerais nos 12 meses
completados em dezembro de 2019 foi, em termos reais, 0,3% inferior ao registrado em 2018. Para a economia brasileira, o IBGE estimou
um incremento de 1,1% na mesma base de comparação (Tabela 2), a diferença da taxa anualizada para o PIB de Minas Gerais em relação ao
do Brasil em 2019, se deu em função, principalmente, dos desdobramentos da disrupção da produção de minério de ferro e da bianualidade
do ciclo de safras do café.
A atividade industrial mineira vem enfrentando, a cada ano, cenários cada vez mais desafiadores para sua recuperação. O ano de
2019 foi especialmente turbulento principalmente para a Indústria Extrativa Mineral, que registrou um declínio de suas atividades na ordem
de 25,4% (Tabela 3), em comparação com 2018, devido às urgentes medidas de reforço da segurança das barragens localizadas no estado
após o rompimento do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que induziram à suspensão temporária da operação de várias minas, portanto,
esses dois fatores (colapso da indústria extrativa e desempenho da cafeicultura) foram determinantes para o descasamento da taxa
anualizada do PIB de Minas Gerais frente ao resultado nacional no ano passado.
Tabela 2 - Agregados macroeconômicos - 2019 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano
Minas Gerais
PIB -0,3
Serviços 0,5
Indústria -2,6
Agropecuária -1,7
Brasil
PIB 1,1
Serviços 1,3
Indústria 0,5
Agropecuária 1,3
Fonte: Fundação João Pinheiro (2020)
Tabela 3 - Atividade industrial - 2019 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano
Minas Gerais
Indústria (total) -2,6
Indústria extrativa mineral -25,4
Indústria de transformação 0,0
Construção 3,2
Energia e saneamento 9,8
Brasil
Indústria (total) 0,5
Indústria extrativa mineral -1,1
Indústria de transformação 0,1
Construção 1,6
Eletricidade, água e saneamento 1,9
Fonte: Fundação João Pinheiro (2020)
Os critérios adotados para a projeção das principais receitas no período 2021 a 2023 são apresentados a seguir. Além da utilização
de alguns modelos estatísticos e econométricos, também foram considerados ajustes com índices de preços (IPCA), variação na frota de
veículos, PIB serviços e PIB Total, e o efeito legislação (exemplo: Índice de Participação dos Municípios para fins de Cálculo da cota-parte do
ICMS). Ademais, algumas previsões basearam-se em saldos de contratos, editais e demais instrumentos congêneres.
IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, com base na inflação prevista para o
período. A Fazenda Municipal executa atividades rotineiras de manutenção do Cadastro Imobiliário, com atualização cadastral referente à
Baixa de Construção e atualização cadastral decorrente de loteamentos e novas construções, proporcionando acréscimos dos registros
cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário, garantindo um incremento do lançamento do IPTU.
ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário e depende em grande parte de atividades
permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, cartórios, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços.
Sendo assim, a arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à
variação da inflação para o período e das perspectivas elencadas acima.
ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação
dos exercícios anteriores.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação,
além do comportamento da indústria siderúrgica localizada em Ipatinga. Levando em conta que estes fatores já haviam sido considerados
na previsão da receita para o exercício de 2019, a previsão para os anos seguintes teve como parâmetro o nível de crescimento econômico
- PIB - e a variação da inflação. São adotadas ainda ações para o controle e melhoria do VAF, conforme abaixo:
? Análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
? Correção de declaração do VAF com erros de lançamento;
? Correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;
? Convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas
sobre o processo do VAF;
? Contato com todos os contribuintes omissos;
? Estudo permanente na legislação tributária.
FPM (Fundo de Participação dos Municípios) - A projeção foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da
atividade econômica e a estimativa publicada na PLDO da União.
IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação
divulgada na PLDO do Estado de Minas Gerais.
FUNDEB - A previsão foi realizada considerando a projeção de crescimento do número de alunos matriculados no Município, nos ensinos
infantil e fundamental (novas creches e educação integral).
Demais Transferências - As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e com previsão de formalização
entre a Prefeitura e outros entes, tais como Governo Federal, Governo Estadual e instituições privadas.
Entre as Demais Transferências Correntes, vale destacar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse
Fundo a Fundo, para atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Alta e Média Complexidade e outros programas
financiados por repasses regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação. Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e os parâmetros
econômicos já citados.
DÍVIDA ATIVA - No que se refere à dívida ativa, destaca-se as ações de Cobrança Administrativa, ações de Execução Judicial e Extrajudicial,
realizadas periodicamente. Outro ponto importante, é que a lei de remissão parcial de juros, concedida a contribuintes inscritos na Dívida
Ativa em 2019, ainda refletirá nos exercícios futuros, estimulando a arrecadação.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Parte dos recursos previstos na operação de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento - FINISA cujo desembolso, inicialmente, estava previsto apenas nos exercícios de 2019 e 2020 estenderam-se até 2021, em
razão das fortes chuvas no início de 2020 e das medidas de enfrentamento ao Covid-19 no município, que provocaram atrasos na execução
dos projetos.
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 1.023.239.000,00 988.636.714,98 107,32 983.664.000,00 918.260.869,57 101,48 998.165.000,00 900.287.640,80 101,42
Receitas Primárias ( l ) 971.686.000,00 938.827.053,14 101,92 977.584.000,00 912.585.124,51 100,85 992.103.000,00 894.820.064,12 100,80
Despesa Total 1.023.239.000,00 988.636.714,98 107,32 983.664.000,00 918.260.869,57 101,48 998.165.000,00 900.287.640,80 101,42
Despesas Primárias ( II ) 972.888.000,00 939.988.405,80 102,04 932.013.000,00 870.044.108,38 96,15 948.181.000,00 855.204.936,60 96,34
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) (1.202.000,00) (1.161.352,66) -0,13 45.571.000,00 42.541.016,13 4,70 43.922.000,00 39.615.127,52 4,46
Resultado Nominal (45.019.000,00) (43.496.618,36) -4,72 (39.861.000,00) (37.210.670,03) -4,11 (39.588.000,00) (35.706.107,83) -4,02
Dívida Pública Consolidada 268.928.000,00 259.833.816,43 28,21 229.067.000,00 213.836.495,60 23,63 189.479.000,00 170.899.201,93 19,25
Dívida Consolidada Líquida 248.928.000,00 240.510.144,93 26,11 209.067.000,00 195.166.281,59 21,57 169.479.000,00 152.860.347,81 17,22
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - - - -
Despesas Primárias geradas de PPP (V) - - - - - - - - -
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) - - - - - - - - -
Notas:
Fonte: * Focus Relatório de Mercado de 09 de Abril de 2020 - Banco Central do Brasil.
OBS.: As projeções do PIB estadual não foram disponibilizadas até a presente data.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00
2021 2023
2,70
VARIÁVES
3,50
2,50
1
Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no calculo do valor corrente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2021 2022 2023
R$ 1,00
3,50
ESPECIFICAÇÃO
Inflação média (%anual) projetada com base em índice oficial de inflação *
2,50
3,50
PIB real ( crescimento % anual) *
3 O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
2022
2 A variação anual da receita, em valores correntes, observa as normas técnicas e legais, os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante, sendo acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que s e referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Conforme Art 12, LRF.
2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES 1.039.722.000,00 1.055.739.000,00 1.071.137.000,00
Receita Tributária 198.239.000,00 205.177.000,00 212.360.000,00
Impostos 179.438.000,00 185.720.000,00 192.222.000,00
Taxas 18.801.000,00 19.457.000,00 20.138.000,00
Receita de Contribuições 21.225.000,00 21.968.000,00 22.737.000,00
Receita Patrimonial 3.376.000,00 3.311.000,00 3.297.000,00
Receita de Serviços 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00
Transferências Correntes 812.417.000,00 820.802.000,00 828.243.000,00
Transferências Intergovernamentais 807.378.000,00 815.764.000,00 823.205.000,00
Transferências da União 429.001.000,00 443.325.000,00 447.108.000,00
Cota-Parte do FPM 91.602.000,00 94.809.000,00 98.128.000,00
Cota -Parte do ITR 8.000,00 8.000,00 8.000,00
Transferências pela Exploração de Recursos Naturais 2.478.000,00 2.565.000,00 2.655.000,00
Transferências de Recursos do SUS - FMS 184.661.000,00 195.661.000,00 195.661.000,00
Transferências de Recursos do FNAS 2.951.000,00 2.951.000,00 2.951.000,00
Transferências de Recursos do FNDE 11.993.000,00 12.433.000,00 12.807.000,00
Transferências Financeiras LC 87/96 131.999.000,00 131.999.000,00 131.999.000,00
Transferências de Convênios da União 3.308.000,00 2.898.000,00 2.898.000,00
Outras Transferências da União 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Transferências do Estado 268.782.000,00 259.009.000,00 258.697.000,00
Cota-parte do ICMS 174.040.000,00 170.044.000,00 168.225.000,00
Cota-Parte do IPI-Ex 1.930.000,00 1.997.000,00 2.068.000,00
Cota-Parte do IPVA 39.252.000,00 40.626.000,00 42.048.000,00
Cota-Parte do CIDE 224.000,00 232.000,00 240.000,00
Transferências do Estado - SUS 52.163.000,00 44.931.000,00 44.931.000,00
Transferências para Assistência Social 496.000,00 496.000,00 496.000,00
Transferências de Convênios do Estado 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Outras Tranferências do Estado 277.000,00 283.000,00 289.000,00
Transferências Multigovernamental (FUNDEB) 109.595.000,00 113.430.000,00 117.400.000,00
Tranferências Recursos - FUNDEB 109.595.000,00 113.430.000,00 117.400.000,00
Transferências de Instituições Privadas 5.039.000,00 5.038.000,00 5.038.000,00
Outras Receitas Correntes 2.964.000,00 2.980.000,00 2.999.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 69.823.000,00 14.310.000,00 13.960.000,00
Operação de Crédito 47.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
Transferência de Capital 19.973.000,00 9.860.000,00 9.510.000,00
Alienações de Bens 2.450.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00
(-) DEDUÇÃO DO FUNDEB (86.306.000,00) (86.385.000,00) (86.932.000,00)
TOTAL 1.023.239.000,00 983.664.000,00 998.165.000,00
Nota:
1 A estimativa da Receita para o período de 2021 a 2023, foi projetada tomando por base os três exercícios anteriores ao ano de
referência da LDO e as estimativas de cada Secretaria responsável, considerando o cenário macroeconômico apresentado no Anexo
II "Metas Fiscais".
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$1,00
As Metas Anuais de Receita foram calculadas a partir das Receitas Orçamentárias, conforme quadro seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2018 193.745.882,00
2019 165.150.000,00 (14,76)
2020 187.561.000,00 13,57
2021 198.239.000,00 5,69
2022 205.177.000,00 3,50
2023 212.360.000,00 3,50
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2018 70.000.000,00
2019 75.000.000,00 7,14
2020 96.140.000,00 28,19
2021 91.602.000,00 (4,72)
2022 94.809.000,00 3,50
2023 98.128.000,00 3,50
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2018 148.682.000,00
2019 169.402.000,00 13,94
2020 182.935.000,00 7,99
2021 184.661.000,00 0,94
2022 195.661.000,00 5,96
2023 195.661.000,00 -
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Nota: Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO
de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.
Receita Tributária
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I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 1.783.000,00 -
2019 4.801.000,00 169,27
2020 5.571.000,00 16,04
2021 3.308.000,00 (40,62)
2022 2.898.000,00 (12,39)
2023 2.898.000,00 -
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 11.775.000,00 -
2019 9.123.000,00 (22,52)
2020 2.877.000,00 (68,46)
2021 2.964.000,00 3,02
2022 2.980.000,00 0,54
2023 2.999.000,00 0,64
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 40.167.000,00 -
2019 60.170.000,00 49,80
2020 109.464.000,00 81,92
2021 69.823.000,00 (36,21)
2022 14.310.000,00 (79,51)
2023 13.960.000,00 (2,45)
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
I.b - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas Primárias
Nota: Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO
de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.
Receita de Capital
Transferências de Convênios da União
Outras Receitas Correntes
Nota: A partir de 2018, com o novo ementário, as receitas multas e juros de origem tributária e receita de dívida
ativa passam para a classificação de Receita Corrente.
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CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS
DE NATUREZA DE DESPESA 2021 2022 2023
Despesas Corrente 889.500.174,00 902.493.476,00 917.617.324,00
Pessoal e Encargos Sociais 450.501.461,61 466.269.012,77 482.588.428,22
(-) Juros e Encargos da Dívida 11.435.000,00 9.790.000,00 8.396.000,00
Outras Despesas Correntes 427.563.712,39 426.434.463,23 426.632.895,78
Despesas de Capital (II) 123.738.826,00 71.170.524,00 70.547.676,00
Investimentos 84.822.826,00 29.309.524,00 28.959.676,00
Inversões Financeiras - - -
(-) Amortização Financeira 38.916.000,00 41.861.000,00 41.588.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
= Despesa Total 1.023.239.000,00 983.664.000,00 998.165.000,00
Fonte: Pagamento dos encargos e amortização da dívida conforme as projeções das operações de crédito contratadas.
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II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesa foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Segue
abaixo, a memória e metodologia de cálculo:
R$ 1,00
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 2.428.000,00 -
2019 2.157.000,00 (11,16)
2020 8.063.000,00 273,81
2021 11.435.000,00 430,13
2022 9.790.000,00 (14,39)
2023 8.396.000,00 (14,24)
FONTE: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 46.193.000,00 -
2019 33.555.000,00 (27,36)
2020 22.808.000,00 (32,03)
2021 38.916.000,00 15,98
2022 41.861.000,00 7,57
2023 41.588.000,00 (0,65)
FONTE: LDO 2018, 2019 e 2020.
Nota:
Amortização da Dívida
1 Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não
correspondendo aos valores reais executados.
II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas
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Juros e Encargos da Dívida
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITA CORRENTE (I) 909.249.000,00 938.516.000,00 1.042.813.000,00 1.039.722.000,00 1.055.739.000,00 1.071.137.000,00
Receita Tributária 193.745.882,00 165.150.000,00 187.561.000,00 198.239.000,00 205.177.000,00 212.360.000,00
Receita de Contribuição 16.796.000,00 17.000.000,00 20.666.000,00 21.225.000,00 21.968.000,00 22.737.000,00
Receita Patrimonial 11.710.000,00 5.892.000,00 5.278.000,00 3.376.000,00 3.311.000,00 3.297.000,00
Aplicações Financeiras (II) 11.710.000,00 1.060.000,00 2.028.000,00 1.703.000,00 1.630.000,00 1.612.000,00
Delegações de Serv Púb Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença - 4.832.000,00 3.250.000,00 1.673.000,00 1.681.000,00 1.685.000,00
Receita de Serviços 4.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00
Transferencias Correntes 670.721.118,00 739.850.000,00 824.930.000,00 812.417.000,00 820.802.000,00 828.243.000,00
Outras Receitas Correntes 11.775.000,00 9.123.000,00 2.877.000,00 2.964.000,00 2.980.000,00 2.999.000,00
Receitas Fiscais Correntes (III)=(I-II) 897.539.000,00 937.456.000,00 1.040.785.000,00 1.038.019.000,00 1.054.109.000,00 1.069.525.000,00
Receitas de Capital (IV) 40.167.000,00 60.170.000,00 109.464.000,00 69.823.000,00 14.310.000,00 13.960.000,00
Operações de Crédito (V) 8.000.000,00 30.640.000,00 69.067.000,00 47.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - -
Alienação de Ativos (VII) 5.030.000,00 150.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00
Transferencias de Capital 27.137.000,00 29.380.000,00 37.947.000,00 19.973.000,00 9.860.000,00 9.510.000,00
Outras Receitas de Capital - - - - - -
Receitas Fiscais de Capital(VIII)=(IV-V-VI-VII) 27.137.000,00 29.380.000,00 37.947.000,00 19.973.000,00 9.860.000,00 9.510.000,00
Dedução FUNDEB (IX) (71.756.000,00) (80.000.000,00) (89.640.000,00) (86.306.000,00) (86.385.000,00) (86.932.000,00)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) 852.920.000,00 886.836.000,00 989.092.000,00 971.686.000,00 977.584.000,00 992.103.000,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Despesa Total ( X ) 877.660.000,00 918.686.000,00 1.062.637.000,00 1.023.239.000,00 983.664.000,00 998.165.000,00
Juros ( XI ) 2.428.000,00 2.157.000,00 8.063.000,00 11.435.000,00 9.790.000,00 8.396.000,00
Amortização da Dívida ( XII ) 46.193.000,00 33.555.000,00 22.808.000,00 38.916.000,00 41.861.000,00 41.588.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XIII) = ( X-XI-XII ) 829.039.000,00 882.974.000,00 1.031.766.000,00 972.888.000,00 932.013.000,00 948.181.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XIII) = (IX - XIII) 23.881.000,00 3.862.000,00 (42.674.000,00) (1.202.000,00) 45.571.000,00 43.922.000,00
Fonte: LDO 2018, 2019 e LOA/2020.
Notas:
1 O cálculo da meta do Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio de Portaria expedida pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.
2 Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.
A finalidade do conceito do resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 (b) 2019 (c) 2020 (d) 2021 (e) 2022 (f) 2023 (g)
Dívida Pública Consolidada (I) 65.682.000,00 200.717.000,00 283.947.000,00 268.928.000,00 229.067.000,00 189.479.000,00
Deduções (II) 20.000.000,00 - (10.000.000,00) 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Ativo Disponível 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Haveres Financeiros 20.000.000,00 - 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I-II) 45.682.000,00 200.717.000,00 293.947.000,00 248.928.000,00 209.067.000,00 169.479.000,00
Receita de privatizações (IV) - - - - - -
Passivos Reconhecidos (V) 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 5.682.000,00 160.717.000,00 253.947.000,00 208.928.000,00 169.067.000,00 129.479.000,00
RESULTADO NOMINAL (b-a*) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
Valor Resultado Nominal (38.193.000,00) 155.035.000,00 93.230.000,00 (45.019.000,00) (39.861.000,00) (39.588.000,00)
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício 2018.
FONTE: Valores referentes a LDO 2020
Notas
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
1 O Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida num determinado período. Pelo critério conhecido como “abaixo da linha”, apura-se o resultado pela
variação do endividamento líquido num determinado período. (MDF - STN - 9ª Edição).
2 O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes
de déficits ocorridos em exercícios anteriores. (MDF - STN - 9ª Edição).
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da LRF, segue a explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado
nominal para o exercícios 2021, 2022 e 2023.
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A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
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R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Dívida Pública Consolidada 65.682.000,00 200.717.000,00 283.947.000,00 268.928.000,00 229.067.000,00 189.479.000,00
Ativo Disponível 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Haveres Financeiros 20.000.000,00 - - 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida 45.682.000,00 200.717.000,00 293.947.000,00 248.928.000,00 209.067.000,00 169.479.000,00
Fonte: LDO 2018, 2019 e LOA/2020.
Notas
2 Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais
haveres financeiros.
1 O cálculo das Metas Anuais relativas ao Montante da Dívida foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal,
normatizada pela STN.
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V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida
2021
R$ 1,00
Metas Previstas
em 2019
Metas Realizadas
em 2019
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 918.686.000,00 145,36 124,77 770.510.517,69 104,65 (148.175.482,31) (16,13)
Receitas Primárias ( l ) 886.836.000,00 140,32 120,45 738.116.519,57 100,25 (148.719.480,43) (16,77)
Despesa Total 918.686.000,00 145,36 124,77 728.350.543,95 98,92 (190.335.456,05) (20,72)
Despesas Primárias ( II ) 882.974.000,00 139,71 119,92 709.299.886,44 96,33 (173.674.113,56) (19,67)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 3.862.000,00 0,61 0,52 28.816.633,13 3,91 24.954.633,13 646,16
Resultado Nominal 155.035.000,00 24,53 21,06 13.305.918,09 1,81 (141.729.081,91) (91,42)
Dívida Pública Consolidada 200.717.000,00 31,76 27,26 234.999.594,10 31,92 34.282.594,10 17,08
Dívida Consolidada Líquida 200.717.000,00 31,76 27,26 219.419.727,08 29,80 18.702.727,08 9,32
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório de Gestão Fiscal 2019
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 1,00
Previsão do PIB Estadual para 2021
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP), Diretoria de Estatística e Informações (Direi), Núcleo de Contas Regionais; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais.
Nota: O Estado de Minas Gerais não realiza estudos de projeção do PIB.
Nota:
632.000.000,00
1 No caso dos municípios, s e as projeções do PIB do respectivo Estado não for disponibilizada pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, não deve ser preenchido
as colunas relativas ao % PIB, até que o IBGE, ou a entidade representante do Estado o elaborem. (Manual Demonstrativos Fiscais-STN)
% PIB % PIB % RCL
Estimativa preliminar do PIB Estadual para 2019
% RCL
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
Variação
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ANEXO DE METAS FISCAIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 877.660.000,00 918.686.000,00 4,67 1.062.637.000,00 15,67 1.023.239.000,00 (3,71) 983.664.000,00 (3,87) 998.165.000,00 1,47
Receitas Primárias ( l ) 852.920.000,00 886.836.000,00 3,98 989.092.000,00 11,53 971.686.000,00 (1,76) 977.584.000,00 0,61 992.103.000,00 1,49
Despesa Total 877.660.000,00 918.686.000,00 4,67 1.062.637.000,00 15,67 1.023.239.000,00 (3,71) 983.664.000,00 (3,87) 998.165.000,00 1,47
Despesas Primárias ( II ) 829.039.000,00 882.974.000,00 6,51 1.031.766.000,00 16,85 972.888.000,00 (5,71) 932.013.000,00 (4,20) 948.181.000,00 1,73
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 23.881.000,00 3.862.000,00 (83,83) (42.674.000,00) (1.204,97) (1.202.000,00) (97,18) 45.571.000,00 (3.891,26) 43.922.000,00 (3,62)
Resultado Nominal (38.193.000,00) 155.035.000,00 (505,93) 93.230.000,00 (39,87) (45.019.000,00) (148,29) (39.861.000,00) (11,46) (39.588.000,00) (0,68)
Dívida Pública Consolidada 65.682.000,00 200.717.000,00 205,59 283.947.000,00 41,47 268.928.000,00 (5,29) 229.067.000,00 (14,82) 189.479.000,00 (17,28)
Dívida Consolidada Líquida 45.682.000,00 200.717.000,00 339,38 293.947.000,00 46,45 248.928.000,00 (15,32) 209.067.000,00 (16,01) 169.479.000,00 (18,94)
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Receita Total 938.557.422,08 941.836.887,20 0,35 1.062.637.000,00 12,83 988.636.714,98 (6,96) 918.260.869,57 (7,12) 900.287.640,80 (1,96)
Receitas Primárias ( l ) 912.100.809,47 909.184.267,20 (0,32) 989.092.000,00 8,79 938.827.053,14 (5,08) 912.585.124,51 (2,80) 894.820.064,12 (1,95)
Despesa Total 938.557.422,08 941.836.887,20 0,35 1.062.637.000,00 12,83 988.636.714,98 (6,96) 918.260.869,57 (7,12) 900.287.640,80 (1,96)
Despesas Primárias ( II ) 886.562.799,54 905.224.944,80 2,10 1.031.766.000,00 13,98 939.988.405,80 (8,90) 870.044.108,38 (7,44) 855.204.936,60 (1,71)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 25.538.009,93 3.959.322,40 (84,50) (42.674.000,00) (1.177,81) (1.161.352,66) (97,28) 42.541.016,13 (3.763,06) 39.615.127,52 (6,88)
Resultado Nominal (40.843.064,08) 158.941.882,00 (489,15) 93.230.000,00 (41,34) (43.496.618,36) (146,66) (37.210.670,03) (14,45) (35.706.107,83) (4,04)
Dívida Pública Consolidada 70.239.419,13 205.775.068,40 192,96 283.947.000,00 37,99 259.833.816,43 (8,49) 213.836.495,60 (17,70) 170.899.201,93 (20,08)
Dívida Consolidada Líquida 48.851.696,73 205.775.068,40 321,22 293.947.000,00 42,85 240.510.144,93 (18,18) 195.166.281,59 (18,85) 152.860.347,81 (21,68)
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020 - DAF/SMF
2 O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários são compativéis com a arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
4 A Inflação Média (% anual) corresponde ao Índice Nacional de Preço ao consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Banco Central, conforme especificação abaixo:
2018 2019
3,75 4,31
2019 % % 2023 %
% % %
3,50
2022
3
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
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3,50
VALORES A PREÇOS CORRENTES
1 Os valores dos exercícios financeiros acima referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano.
2021
Nota:
2,52 3,50
2020 2023
INDICES DE INFLAÇÃO
2020 2021 2022
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
% %
% %
2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE IPATINGA - MG
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
R$ 1,00
2021
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio / Capital 333.730.856,02 99 330.110.204,79 110 364.404.308,95 133
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 333.730.856,02 - 330.110.204,79 - 364.404.308,95 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio / Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 0,00 - 0,00 - 0,00 -
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório do Controle Interno da Prestação de Contas do Exercício de 2019, 2018, 2017
Nota:
O percentual em 2017 foi calculado tomando-se como base o valor do patrimônio líquido apurado em 2016.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017
R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 450.246,33 131.700,00 -
Alienação de Bens Móveis 450.246,33 131.700,00 -
Alienação de Bens Imóveis - -
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 386.680,50 160.000,00 -
DESPESAS DE CAPITAL 386.680,50 160.000,00 -
Investimentos 386.680,50 160.000,00 -
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIO - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - -
SALDO FINANCEIRO
Ano 2019
(g) = ((Ia - IId) +
IIIh)
Ano 2018
(h) = ((Ib - IIe) +
IIIi)
Ano 2017
(i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
101.987,53 38.421,70 66.721,70
Fonte: Relatório de Execução da Receita e Despesa por Fonte 2017, 2018 e 2019. DECONT/SMF
Nota: No ano de 2017 não houve receita advinda da Alienação de Ativos.
DESPESAS EXECUTADAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
(a que se refere o Demonstrativo 5-Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos da Lei 3.360 de 16 de julho de 2014.)
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
Ano 2019
(a)
Ano 2018
(b)
Ano 2018
(e)
Ano 2019
(d)
Ano 2017
(f)
Ano 2017
(c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
Outras Receitas de Contribuições
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00
Receita de Serviços
0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobert ura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Out ros Aport es para o RPPS
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobert ura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobert ura de Déficit At uarial
Out ros Aport es para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE:
Regime de Débit os e Parcelament os
2019
RECEITAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES
2017 2018
2021
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial
Pessoal Militar
Receita Patrimonial
Outras Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Co m p en sação P rev iden ciária do RGP S p ara o RP P S
Out ras Receit as Corrent es
Pessoal Militar
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Cobert ura de Déficit At uarial
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS 2018 2019
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
2017
Pessoal Civil
Co m p en sação P rev iden ciária do RP P S p ara o RGP S
Demais Despesas Previdenciárias
2019
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
APO RTES DE RECURSO S PARA O REGIME PRÓ PRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDO R 2017 2018
BENS E DIREITOS DO RPPS
CNPJ 19.876.424/0001-42
Av en ida Maria Jo rge Selim de Sales, 1 0 0 - Cen t ro - T elefo n e: (3 1 ) 3 8 2 9 -8 0 0 0
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
AMF - Demonstrativo 6.1 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
DESPESAS SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO
(b) (d)=(d Exercício anterio r)+(c)
FONTE:
Nota: 1 No município de Ipatinga não há Regime Próprio de Previdência Social.
RECEITAS RESULTADO
(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRO JEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES
2021
EXERCÍCIO
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
2021 2022 2023
IPTU Renúncia
Desconto para aposentados e
pensionistas, Imunidade, Isenção,
desconto para pagamento à vista,
cobrança irrisória
R$ 2.050.000,00 R$ 2.127.000,00 R$ 2.871.450,00
Aumento na arrecadação em
função em ações de combate à
inadimplência e evasão fiscal.
TAXA
(HABITE-SE) Isenção
Empreendedores e participantes do
PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA
R$ 640.000,00 R$ 256.000,00 R$ -
Aumento na arrecadação em
função em ações de combate à
inadimplência.
IPTU / ISSQN Remissão REFIS 2018 e 2019 780.000,00 350.000,00 R$ -
Aumento na arrecadação de
juros da Dívida Ativa,
superando os valores das
previsões orçamentárias, sem
comprometer as estimativas das
Metas Fiscais.
R$ 3.470.000,00 R$ 2.733.000,00 R$ 2.871.450,00
Fonte: Lei nº 3.950/2019; Lei nº 3.212/2013; Lei 3.848/2018; Lei nº 3.939/2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MODALIDADE
1
Lei nº 3.950/2019 que concede isenção de pagamento do IPTU a contribuintes de baixa renda.
3
Leis nº 3.848/2018 e nº 3.939/2019 concede respectivamente anistia / remissão.
2021
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TOTAL
2
Lei nº 3.212/2013 que concede isenção de tributos municipais para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
TRIBUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO VALOR PREVISTO - 2021
Aumento Permanente da Receita 1.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.000.000,00
Redução Permanente de Despesa ( II)
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 1.000.000,00
Nota:
2021
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
(caput do art. 17 da LRF).
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsábilidade Fiscal- LRF, para assegurar que não haverá a criação de
nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de
outra despesa de carater continuado.
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição. Outra hipótese a ser considerada é a elevação dos recursos recebidos
pelo ente, objetos de transferência constitucional.
O valor considerado neste demonstrativo leva em conta a atualização da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares.
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art.4º, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes e procura identificar e
contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso concretizem.
Os Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente
as contas públicas, eventos estes resultantes da realização de ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das
metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
A Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou
mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma ocorrência. São também consideradas Contingentes
as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas ou por que o valor não pode ser mensurado com
suficiente segurança.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente as contas públicas podem ser classificados
em dois tipos:
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS - Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas não se concretizarem
durante o exercício financeiro. Normalmente, as variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente
municipal são:
? Nível de atividade econômica;
? Taxa de inflação que afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos
e serviços comercializados;
As RECEITAS podem sofrer impacto em virtude de muitos componentes que estão exógenas ao controle do Município, os quais influenciam
em muito os resultados esperados dentro do orçado. Dentre estes fatores encontra-se a política monetária e fiscal do governo federal que
afetam o desempenho da economia em virtude de serem variáveis fundamentais para o crescimento da arrecadação do Município, Estado
e União, sendo estes dois últimos responsáveis pelas transferências constitucionais e legais.
Similarmente ao que acontecem com as receitas, as DESPESAS também se sujeitam aos desvios relacionados às projeções utilizadas
quando da elaboração do orçamento, sendo mais freqüentes, as alterações decorrentes da inflação. Acrescentam-se ainda, os riscos
decorrentes de:
- Obrigações Constitucionais e Legais: estão sujeitas a mudanças devido à alteração da legislação, ficando o Município exposto a
riscos orçamentários que se encontram fora da sua governabilidade.
- Indenizações Trabalhistas: ações trabalhistas julgadas procedentes que estão em fase de execução na administração direta e
indireta.
- Situações de Emergência: correspondem às situações que são capazes de afetar as metas fiscais como, por exemplo, calamidade
pública (epidemias, enchentes e etc.), crises financeiras e frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista.
RISCOS DA DÍVIDA - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida
pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das
variações da taxa de juros e de câmbio com dívidas vinculadas a estes, bem como de julgamentos de processos judiciais. A dívida municipal
tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para
suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Município adote uma visão de vanguarda
em relação à evolução da dívida.
Dessa forma, para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias,
a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução
orçamentária e financeira. Esta avaliação visa minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a
tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, que avalia o cumprimento das metas fiscais, permite que
eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam
sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.
Descrição Descrição
Despesas oriundas de situações de emergências
e/ou calamidade pública decorrentes de fenômenos
naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias,
enchentes e outras calamidades que necessitam de
ações emergênciais.
R$ 8.000.000,00 Abertura de crédito adicionais
utilizando a "Reserva de
Contigência"
R$ 8.000.000,00
Despesas judiciais oriundas de processos
pertinentes à administração municipal.
R$ 2.000.000,00 Abertura de crédito adicionais
utilizando a "Reserva de
Contigência"
R$ 2.000.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00
Descrição Descrição
Arrecadação de tributos a menor devido a
frustação da arrecadação R$ 1.000.000,00 Limitação de Empenhos R$ 1.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior R$ 200.000,00 Limitação de Empenhos R$ 200.000,00
Discrepância de Projeções R$ 3.000.000,00 Limitação de Empenhos R$ 3.000.000,00
SUBTOTAL R$ 4.200.000,00 SUBTOTAL R$ 4.200.000,00
TOTAL R$ 14.200.000,00 TOTAL R$ 14.200.000,00
Fonte: Departamento de Orçamento -DEOR
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE IPATINGA - MG
CNPJ 19.876.424/0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: ANALISAR, PROPOR E VOTAR AS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS DE INTERESSE MUNICIPAL; FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO; BEM COMO JULGAR O PREFEITO EM CASO DE
INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
MtETA
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2001 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 10100.001 100 %
2002 - PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS 10100.001 100 %
2003 - MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS 10100.001 100 %
2004 - PREVIDÊNCIA BÁSICA 10100.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO
DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2005 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2006 - CUSTEIO DE VIAGENS A SERVIÇO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2007 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO 20100.002 100 %
2008 - MANUTENÇÃO DA SMG 20200.001 100 %
2009 - APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES 20200.001 100 %
2011 - MANUTENÇÃO DA PROGER 20300.001 100 %
2013 - MANUTENÇÃO DA SECOM 20400.001 100 %
2016 - MANUTENÇÃO DA SEPLAN 20500.001 100 %
2018 - ESTUDOS E PROJETOS 20500.002 100 %
2019 - MANUTENÇÃO DA SMF 20600.001 100 %
2022 - CUSTEIO DE TELEFONE DA PMI 20700.001 100 %
2023 - MANUTENÇÃO DA SMA 20700.001 100 %
2024 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA 20700.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS
AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2025 - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES 20700.003 100 %
2026 - RESCISÕES CONTRATUAIS 20700.004 100 %
2028 - VALE-TRANSPORTE AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2029 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2031 - MANUTENÇÃO DA SMD 20800.001 100 %
2032 - MANUTENÇÃO DA SEMDETUR 20900.001 100 %
2093 - MANUTENÇÃO DA SEMOP 21100.001 100 %
2094 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 21100.002 100 %
2100 - MANUTENÇÃO DA SESUMA 21200.001 100 %
2122 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL 21400.001 100 %
2123 - MANUTENÇÃO DA SMAS 21500.001 100 %
2130 - MANUTENÇÃO DA SEMCEL 21600.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS
AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2138 - MANUTENÇÃO DA SEMEX 21700.001 100 %
2139 - MANUTENÇÃO DA SESCON 21800.001 100 %
2180 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 28000.003 100 %
2210 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 20200.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0003 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: MODERNIZAR OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, OTIMIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E MELHORAR A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, A FIM DE PROPORCIONAR AOS
MUNÍCIPES UM GOVERNO EFICIENTE, QUE GERE SERVIÇOS DE QUALIDADE, AUMENTO DE RECEITAS OU REDUÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COLETIVIDADE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1001 - PROGRAMA DE MODERN. DA ADM. TRIB E DA GESTÃO DOS SET. SOC. BÁSICOS-PMAT 20500.001 70 %
1061 - MORDERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 20500.001 10 %
2021 - MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA 20600.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1005 - BLATB-PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE 21000.003 100 %
1006 - BLATB-MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE 21000.003 100 %
1007 - BLATB - PMAQ 21000.003 100 %
1009 - BLMAC - SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA (SHR) 21000.005 100 %
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 21000.001 100 %
2038 - CONTROLE SOCIAL 21000.001 100 %
2041 - BLGES-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 21000.001 100 %
2044 - CONSÓRCIOS DE SAÚDE 21000.001 100 %
2045 - DECISÕES JUDICIAIS 21000.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2048 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO 21000.002 100 %
2050 - INCENTIVO PARA CAMPANHAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 21000.002 100 %
2052 - BLMAC - CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 21000.002 100 %
2054 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 21000.003 100 %
2055 - BLATB- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 21000.003 85 %
2056 - BLATB - PAB FIXO 21000.003 100 %
2058 - BLATB- NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 21000.003 100 %
2059 - BLATB-PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 21000.003 100 %
2064 - MANUTENÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE - FMS 21000.004 100 %
2065 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 21000.005 100 %
2066 - SAMU 21000.005 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2067 - PROHOSP-SES 21000.005 100 %
2068 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 21000.005 100 %
2069 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD 21000.005 100 %
2072 - SAÚDE BUCAL 21000.006 100 %
2073 - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO 21000.006 100 %
2076 - BLATB- CONSULTÓRIO NA RUA 21000.003 100 %
2077 - CAPS - AD III 21000.006 100 %
2078 - REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS 21000.006 100 %
2080 - BLMAC - LABORATÓRIO PÚBLICO DE ANÁLISES CLÍNICAS 21000.006 100 %
2081 - BLMAC - MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 21000.006 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2082 - CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL 21000.006 100 %
2086 - BLASFAR - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 21000.006 100 %
2087 - BLVGS- PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS 21000.006 100 %
2089 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO 21000.007 100 %
2090 - REDE CEGONHA 21000.007 100 %
2091 - REDE DE RESPOSTA HOSPITALAR 21000.007 100 %
2092 - PROHOSP SES HMC 21000.007 100 %
2185 - MANUTENÇÃO DO FUMPPUD 23200.001 100 %
2186 - COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 21000.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1024 - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR 21300.001 1 UN
1025 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL 21300.003 25 %
1050 - IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE SALAS DIGITAIS 21300.002 14 %
1064 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 50 %
2105 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 21300.001 100 %
2110 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO 21300.002 100 %
2111 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE 21300.002 100 %
2112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO 21300.002 100 %
2113 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: DIREITO À INCLUSÃO 21300.002 95 %
2114 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 21300.003 5.989 UN
2115 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL 21300.003 100 %
2116 - TRANSPORTE ESCOLAR 21300.003 3.500 UN
2117 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 21300.003 100 %
2118 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 21300.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2119 - CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS 21300.003 100 %
2120 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2121 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2211 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 21300.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0006 - GESTÃO DO FUNDEB
OBJETIVO: GARANTIR E OPORTUNIZAR CONDIÇÕES PARA REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO ADEQUADA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, VISANDO GARANTIR A QUALIDADE DO ENSINO,
PROPORCIONANDO CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATENDER AO QUE PRECONIZA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2174 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 22900.001 100 %
2175 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 22900.001 100 %
2176 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40% 22900.001 100 %
2177 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 60% 22900.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0007 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
OBJETIVO: APOIAR INICIATIVAS DO ESTADO E DA UNIÃO QUE ASSEGUREM O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, GARANTINDO ITINERÁRIOS FORMATIVOS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2109 - UNIVERSIDADE ABERTA 21300.001 700 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0008 - SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO: GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS NO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA; REGULAMENTAR E IMPLANTAR ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA;
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DE SEUS VALORES ARTÍSTICOS E DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1051 - PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA 21600.003 3 UN
1052 - PROJETOS CULTURAIS PARCERIA UNIÃO/ESTADO 21600.003 6 UN
2135 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 21600.003 100 %
2137 - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 21600.005 35 UN
2168 - MANUTENÇÃO DO FUMPAC 22500.001 100 %
2169 - RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 22500.001 100 %
2190 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 21600.003 100 %
2191 - SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS 21600.003 100 %
2206 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 23300.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0009 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER PARA TODOS
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES QUE GARANTAM A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS EM SUA AMPLITUDE, PARADESPORTIVOS E TAMBÉM DE LAZER PARA A POPULAÇÃO, OBSERVANDO AS
NECESSIDADES DAS FAIXAS ETÁRIAS, À ACESSIBILIDADE, À DIVERSIDADE CULTURAL E ÀS QUESTÕES DE GÊNERO, DE MODO DESCENTRALIZADO NOS PONTOS MAIS DIVERSOS NOS BAIRROS DA CIDADE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1027 - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - JEI 21600.004 1 UN
1028 - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO- PST 21600.004 700 UN
1029 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC) 21600.004 4.500 UN
1043 - JOGOS DE MINAS 21600.004 2.300 UN
1053 - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - ESCOLA DE PROJETOS 21600.004 1 UN
1057 - SELEÇÕES DO FUTURO 21600.004 1.000 UN
1058 - BRINCANDO COM O ESPORTE 21600.004 400 UN
2136 - PARCERIA E APOIO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES ESPORTIVAS 21600.004 2 UN
2173 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER - FUNDEL 22800.001 5 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0010 - INFRAESTRUTURA FÍSICA DE ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER, POR MEIO DE ARTICULAÇÕES INTERSETORIAIS, PROMOVENDO A CIDADANIA, A INCLUSÃO SOCIAL E A QUALIDADE
DE VIDA.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1020 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 21600.004 4 UN
2097 - REFORMA, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 21600.004 3 UN
2133 - MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO 21600.002 2 UN
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO E PRESTAR ACOMPANHAMENTO AOS MESMOS, Á FAMÍLIA OU AOS RESPONSÁVEIS, AMPLIANDO AS MEDIDAS DE
PROTEÇÃO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1026 - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEDS 22000.001 1 UN
1038 - EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL 22300.001 200 UN
1054 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO NA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DA SMAS 22000.001 25 %
2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 21500.001 100 %
2126 - APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS 21500.001 7 UN
2127 - APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS 21500.001 6 UN
2155 - ACESSUAS TRABALHO - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DE TRABALHO 22000.001 500 UN
2159 - RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA 22100.001 100 %
2161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 22300.001 50 UN
2162 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS 22300.001 50.000 UN
2163 - RESTAURANTE POPULAR 22300.001 288.000 UN
2172 - RENÚNCIA FISCAL AO FMII 22700.001 100 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO E PRESTAR ACOMPANHAMENTO AOS MESMOS, Á FAMÍLIA OU AOS RESPONSÁVEIS, AMPLIANDO AS MEDIDAS DE
PROTEÇÃO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2192 - AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 22000.001 40 UN
2193 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 22000.001 520 UN
2194 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 22000.001 333 UN
2195 - BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO 22000.001 0,86 %
2196 - BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 22000.001 0,78 %
2197 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 22000.001 5.000 UN
2198 - PISO BÁSICO VARIÁVEL - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 22000.001 960 UN
2199 - PISO MINEIRO FIXO 22000.001 7.000 UN
2200 - PISO MINEIRO VARIÁVEL 22000.001 625 UN
2202 - COZINHAS COMUNITÁRIAS 22000.001 100 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0012 - INFRAESTRUTURA URBANA, SANEAMENTO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
OBJETIVO: REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, FUNDO DE VALE, PROMOVER ADEQUAÇÕES VISANDO A MELHORIA URBANÍSTICA DE ÁREAS DE LAZER E DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NESTE
MUNICÍPIO
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1010 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 21100.002 25 %
1011 - INFRAESTRUTURA URBANA - PARTICIPAÇÃO POPULAR 21100.002 25 %
1013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS 21100.002 25 %
1014 - INFRAESTRUTURA BDMG 21100.002 25 %
1015 - PROGRAMA HABITAR BRASIL - HBB - 2ª ETAPA 21100.002 25 %
1016 - INFRAESTRUTURA PROGRAMA PRÓ-MUNICÍPIO 21100.002 25 %
1018 - PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO 21100.002 25 %
1040 - VIADUTOS E PASSARELAS 21100.002 25 %
2095 - AQUISIÇÕES, INDENIZAÇÕES E DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 21100.002 25 %
2098 - INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 21100.004 25 %
2099 - MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS 21100.005 100 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0013 - MORADIA COM QUALIDADE
OBJETIVO: PROMOVER E ESTIMULAR A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, EM UM SENTIDO AMPLO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PROVIDOS DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL,
QUE CONTEMPLE A URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES HABITACIONAIS, A MELHORIA DE MORADIAS PRECÁRIAS E
O APOIO A AUTOCONSTRUÇÃO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1031 - URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 22200.001 25 %
1032 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 22200.001 200 UN
1033 - REVISÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PLHIS) 22200.001 100 %
1034 - APOIO À CONSTRUÇÃO HABITACIONAL 22200.001 100 %
1035 - TITULAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 22200.001 1.500 UN
1037 - MELHORIA HABITACIONAL 22200.001 100 %
1055 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 22200.001 25 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0014 - MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: MELHORAR A MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA VIÁRIA, REDUZIR OS ACIDENTES NAS VIAS DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O DESLOCAMENTO SEGURO E EFICAZ DE TODOS OS
USUÁRIOS
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1046 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22400.001 1 UN
1059 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS DE TRANSPORTE COLETIVO 22400.001 2,5 KM
2165 - COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE E TRÂNSITO 22400.001 100 UN
2166 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 22400.001 100 UN
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: IMPLANTAR POLÍTICAS QUE FOMENTEM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO MEIO EM QUE A SOCIEDADE ESTÁ INSERIDA. GARANTIR, DE MANEIRA
RESPONSÁVEL, A CONTINUIDADE, NÃO SÓ DESTA, COMO TAMBÉM DAS GERAÇÕES FUTURAS ATRAVÉS DE AÇÕES CONSISTENTES DE SANEAMENTO BÁSICO E DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1062 - INFRAESTRUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO RURAL 23400.001 75 %
1063 - INFRAESTUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO URBANO 23400.001 25 %
2096 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS 21200.002 1 UN
2102 - CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS 21200.002 1 UN
2103 - COLETA SELETIVA 21200.006 100 %
2104 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 21200.006 1 UN
2170 - PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE 22600.001 100 %
2204 - MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 22600.001 100 %
2208 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO 23400.001 100 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0016 - SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E AÇÃO
OBJETIVO: CONSCIENTIZAR E AUXILIAR O CONSUMIDOR, ESTIMULAR A POPULAÇÃO A SE PREVENIR E EVITAR ACIDENTES EM ÁREAS DE RISCO E TOMAR AÇÕES JUNTO A ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DE
SEGURANÇA PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA DA CIDADE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1030 - NÚCLEO DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE 21800.001 100 %
1045 - RECONSTRUÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR CHUVAS 21800.001 100 %
1056 - REDE IPATINGA MULHER 21700.003 100 %
2141 - APOIO À POLÍCIA MILITAR, CIVIL E AO CORPO DE BOMBEIROS 21800.001 3 UN
2142 - OLHO VIVO 21800.001 100 %
2143 - DEFESA CIVIL 21800.004 100 %
2144 - PROJETOS MULHERES DA PAZ E PROTEJO 21800.002 100 %
2147 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PROCON 21800.002 100 %
2183 - MANUTENÇÃO DO FUMDECO 23100.001 100 %
2209 - SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE 21800.003 50 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0017 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE IPATINGA, INCENTIVANDO DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA, RESPEITANDO A VOCAÇÃO REGIONAL E FOMENTANDO A GERAÇÃO
DE EMPREGO E RENDA
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1003 - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 20900.001 1 UN
2033 - APOIO A PRODUÇÃO RURAL, AGRICULTURA FAMILIAR E ABASTECIMENTO MUNICIPAL 20900.001 100 %
2034 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO E AO EMPREENDEDORISMO DE IPATINGA 20900.001 100 %
2035 - PARTICIPAÇÃO NA REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO 20900.001 1 UN
2179 - REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE FOMENTO AO TURISMO 23000.001 3 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0018 - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇAO EM SAÚDE, CONVOCANDO A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL, INFORMANDO-SE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DESTAS AÇÕES E MODIFICANDO SEU COMPORTAMENTO PARA SE PREVENIREM DOS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE TAIS INICIATIVAS PROCURAM COMBATER E PREVENIR.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2010 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - SMG 20200.001 100 %
2012 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - PROGER 20300.001 100 %
2015 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 20400.001 100 %
2017 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DA SEPLAN 20500.001 100 %
2020 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DA SMF 20600.001 100 %
2030 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - SMA 20700.005 100 %
2042 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DA SAÚDE 21000.001 100 %
2043 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - SMS 21000.001 100 %
2051 - BLVGS - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 21000.002 100 %
2053 - BLMAC-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DE AÇÕES ASSOCIADAS A SAÚDE DO TRABALHADOR 21000.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0018 - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇAO EM SAÚDE, CONVOCANDO A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL, INFORMANDO-SE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DESTAS AÇÕES E MODIFICANDO SEU COMPORTAMENTO PARA SE PREVENIREM DOS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE TAIS INICIATIVAS PROCURAM COMBATER E PREVENIR.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2061 - BLATB- PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA ATENÇÃO BÁSICA 21000.003 100 %
2088 - BLVGS-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - PROGRAMA DST/AIDS 21000.006 100 %
2106 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO 21300.001 100 %
2108 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO 21300.001 100 %
2124 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DA SMAS 21500.001 100 %
2128 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DA SMAS 21500.001 100 %
2182 - CAMPANHAS INSTITUCIONAIS 20400.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0018 - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇAO EM SAÚDE, CONVOCANDO A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL, INFORMANDO-SE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DESTAS AÇÕES E MODIFICANDO SEU COMPORTAMENTO PARA SE PREVENIREM DOS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE TAIS INICIATIVAS PROCURAM COMBATER E PREVENIR.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2184 - CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA 20400.001 100 %
2201 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FMAS 22000.001 100 %
2203 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FMDCA 22100.001 100 %
2205 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FMII 22700.001 100 %
2207 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FUMTUR 23000.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0019 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: PROVER LUZ OU CLARIDADE ARTIFICIAL AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍODO NOTURNO, ILUMINANDO DE MANEIRA ADEQUADA E CRITERIOSA DE ACORDO COM SUAS
ESPECIFICIDADES, GERANDO ASSIM, A SENSAÇÃO E CONFORTO A TODOS OS MUNÍCIPES
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1022 - EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21200.003 20 %
2188 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21200.003 100 %
2189 - MODERNIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21200.003 9 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0020 - ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES QUE FOMENTEM A POLÍTICA DE AUSTERIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS PERANTE AS CONCESSIONÁRIAS CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E COPASA S.A., DE MODO A
PROPORCIONAR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1048 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO 21200.003 10 %
1049 - MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 21200.003 100 %
2187 - CUSTEIO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 21200.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: PROMOVER O PAGAMENTO DE ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
0002 - ATENDIMENTO DE PRECATÓRIOS 28000.002 100 %
0003 - SENTENÇAS JUDICIAIS 28000.002 100 %
0005 - FINANCIAMENTO PNAFM 28000.003 100 %
0006 - DÍVIDA COM FORNECEDORES 28000.003 100 %
0008 - INSS - PARCELAMENTO 28000.003 100 %
0009 - PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG 28000.003 100 %
0010 - REFINANCIAMENTO BANCO DO BRASIL 28000.003 100 %
0011 - PRÓ-SANEAMENTO - CEF 28000.003 100 %
0012 - DÍVIDA COPASA 28000.003 100 %
0013 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 28000.003 100 %
0014 - PASEP - COMPETÊNCIA 28000.004 100 %
0015 - BENEFÍCIO PESSOAL APOSENTADO E PENSIONISTA 28000.004 100 %
0016 - INSS - RENEGOCIAÇÃO 28000.003 100 %
0017 - IPSEMG 28000.003 100 %
0018 - PASEP - PARCELAMENTO 28000.003 100 %
0019 - DÍVIDA COM PESSOAL 28000.003 100 %
0020 - FINANCIAMENTO CEF 28000.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: GARANTIR RECURSO ORÇAMENTÁRIO PARA O ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES, OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E TAMBÉM COMO FONTE DE RECURSOS PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28000.001 100 %
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2021 do Município de Ipatinga, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e nas determinações da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização do Orçamento Geral do Município de Ipatinga;
III - as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento Geral do Município de Ipatinga;
IV - as disposições para as transferências de recursos financeiros;
V - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e benefícios aos seus funcionários;
VII - as disposições sobre a receita e as adequações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação;
VIII - as disposições sobre a transparência e o incentivo à participação popular; e
IX - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades das ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 contemplam as despesas que constituem obrigação constitucional e legal, as de funcionamento dos órgãos e entidades do Município de Ipatinga e aquelas que ofertam produtos e serviços públicos, as quais estão indicadas no Anexo III Metas e Prioridades, parte integrante desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º O Orçamento geral do Município compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e congrega todas as receitas e despesas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga, inclusive os Fundos do Poder Executivo, as quais serão consolidadas em um único documento.
Art. 4º As receitas públicas da Lei Orçamentária de 2021 serão classificadas nos moldes da Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, e da Instrução Normativa n.º 15, de 2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG e suas respectivas alterações.
Art. 5º As despesas públicas da Lei Orçamentária de 2021 serão classificadas nos moldes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 maio de 2001, e da Portaria MOG n.º 42, de 14 de abril de 1999, e discriminadas, no mínimo, por unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa com especificação da fonte e destinação de recursos e identificador de uso - IDUSO, de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal.
Parágrafo único. O identificador de uso - IDUSO tem por finalidade identificar os recursos, constando da Lei Orçamentária de 2021 e dos créditos adicionais pelas seguintes letras, que virão após a codificação da fonte de origem e destinação de recursos:
I- P - PRÓPRIO;
II- P/C - PRÓPRIO/CONTRAPARTIDA;
III- P/V - PRÓPRIO/VINCULADO;
IV- T - TRANSFERIDO;
V- C - CONVENIO;
VI- OC - OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Art. 6º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por programas, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e a respectiva Lei serão constituídos de:
I - texto da Lei;
II - Mensagem, que conterá análise da conjuntura econômica, síntese da situação financeira do Município e resumo das políticas públicas a serem ofertadas pelo Município de Ipatinga;
III - Quadros Orçamentários Consolidados;
IV - Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V - informações determinadas pelos arts. 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
VI - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
VII - demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 2000;
VIII - demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal e encargos sociais, para fins de atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, respeitadas as determinações da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
IX - demonstrativo do repasse de recursos ao Poder Legislativo com base na Emenda Constitucional n.º 58 de 23 de setembro de 2009;
X - demonstrativo da aplicação de recursos na saúde, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, e a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, observando-se a Instrução Normativa n.º 19/2008 do Tribunal de Contas de Minas Gerais - TCE-MG e suas alterações;
XI - demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal de 1988, da Emenda Constitucional n.º 14, de 1996, da Emenda Constitucional n.º 53, de 2006, e da Emenda Constitucional n.º 59, de 2009, observando-se a Instrução Normativa n.º 13, de 2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG e suas alterações; e
XII - demonstrativo da origem e destinação dos recursos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 8º A estimativa da receita pública e a fixação da despesa pública constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e da Lei Orçamentária de 2021 serão elaboradas com base nos valores correntes do exercício de 2020, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada item de receita e de despesa.
Art. 9º A Lei Orçamentária de 2021 conterá dotação orçamentária que assegure a conservação e a manutenção do Patrimônio Público Municipal.
Art. 10. O valor total das despesas públicas não poderá ser fixado acima do valor total estimado da receita, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa públicas.
Art. 11. As dotações destinadas ao pagamento de precatórios e dívidas serão alocadas na unidade orçamentária “Encargos Gerais do Município”.
Art. 12. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor, e nos dois exercícios subsequentes; e
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2021, e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual vigente.
Art. 13. Considera-se despesa pública obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um período superior a 02 (dois) exercícios, na forma do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 1° O ato que criar ou aumentar a despesa pública de que trata o caput deste artigo, deverá demonstrar a estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e precisará apontar a origem dos recursos para o seu custeio.
§ 2° Para efeito do atendimento do disposto no § 1° deste artigo, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa pública criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo I Metas Fiscais, parte integrante desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita pública ou pela redução permanente de despesa pública.
Art. 14. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas públicas sem o cumprimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 15. O Poder Executivo Municipal registrará contabilmente os fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 16. O pagamento de precatórios obedecerá aos termos dispostos na Constituição Federal de 1988 e nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 99, de 2017.
§ 1º O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será informado à Secretaria Municipal de Planejamento, pela Procuradoria Geral do Município, observada a determinação da Constituição Federal de 1988.
§ 2º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os processos referentes ao pagamento de precatórios serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial.
§ 3º Os recursos alocados para fins de pagamento de precatórios não poderão ser cancelados para abertura de Créditos Adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art. 17. São consideradas despesas públicas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 18. Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal, de acordo com o art. 2º da Emenda Constitucional n.º 58, de 2009, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e arts. 158 e 159 da Constituição Federal de 1988, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput serão repassados em duodécimos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, creditados em conta corrente bancária indicada pela Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 19. A Lei Orçamentária de 2021 e seus Créditos Adicionais somente incluirão projetos novos, caso:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018 a 2021, e com as normas previstas nesta Lei;
II - as dotações consignadas às obras em andamento sejam suficientes para o atendimento de seus respectivos cronogramas físico-financeiros;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; e
IV - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira.
Parágrafo único. Considera-se obra em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução se iniciar até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2021, e cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2020.
Art. 20. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, amortização, juros e outros encargos - observados os cronogramas financeiros das respectivas operações - não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se documentalmente comprovada a existência de erro na alocação desses recursos, ou em caso de saldo orçamentário remanescente ocioso, que poderá ser utilizado como fonte para a abertura de Créditos Adicionais com outra finalidade.
Art. 21. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Seção II
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 22. A Lei Orçamentária de 2021 conterá dotação para a reserva de contingência de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais, bem como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 8º da Portaria Interministerial n.º 163, de 2001.
Seção III
Das Alterações Orçamentárias
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observado o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - as operações de crédito autorizadas.
Art. 24. Na abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, quando a fonte for o excesso de arrecadação, o cálculo será o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, por especificação da fonte e destinação de recursos, considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 25. Nos casos de abertura de Créditos Adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2020, por especificação de fonte e destinação de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2020;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; e
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2020, por especificação de fonte e destinação de recursos.
Art. 26. As Proposições relativas aos Créditos Adicionais serão acompanhadas de exposições de motivos circunstanciados que as justifiquem.
Art. 27. A reabertura dos Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários, conforme disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 28. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2021 e de seus Créditos Adicionais, de acordo com as necessidades de execução, mantidas as demais discriminações da despesa pública estabelecidas no art. 5º desta Lei.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação dos resultados de seus programas de governo.
Art. 30. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021, e em seus Créditos Adicionais, e a respectiva execução orçamentária serão orientadas para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a eficiência dos gastos públicos, propiciar o controle dos custos e a contribuir na avaliação dos resultados dos Programas do Governo Municipal, observando-se, ainda, as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Seção V
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento de Metas
Art. 31. O Poder Executivo estabelecerá e dará publicidade à programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, visando ao cumprimento resultado primário estabelecido no Anexo I Metas Fiscais.
Parágrafo único. O Poder Executivo, com base na programação financeira, poderá contingenciar parte do Orçamento, notadamente as despesas discricionárias, com vistas à obtenção de resultado primário, conforme discriminado no Anexo I Metas Fiscais.
Art. 32. Quando for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita pública poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo I Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por atos próprios e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, inicialmente através da redução de seus respectivos investimentos.
Art. 33. Após a realização da redução dos investimentos, e caso ainda permanecer o não cumprimento das metas do resultado primário ou nominal, a redução deverá ocorrer junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao alcance dos resultados pretendidos, ressalvadas as despesas públicas que constituem obrigação constitucional ou legal.
Art. 34. Os critérios e a forma de limitação de empenho de que tratam esta Lei serão processados mediante os seguintes procedimentos:
I - revisão física e financeira dos contratos vigentes, adequando-os aos limites definidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, formalizada pelos respectivos aditamentos contratuais; e
II - contingenciamento do saldo da Nota de Empenho a liquidar, ajustando-se à revisão contratual determinada no inciso I deste artigo.
Art. 35. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
Seção VI
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 36. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2021 serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal, conforme discriminado no Anexo I Metas Fiscais.
Art. 37. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas públicas poderão levar em conta, além das providências adotadas nos arts. 32 e 33 desta Lei, medidas que visem à expansão da base tributária e, consequente, aumento das receitas públicas próprias, quais sejam:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributárioadministrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização desses processos;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; e
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 38. A transferência voluntária de recursos financeiros consignados na Lei Orçamentária de 2021, entendida como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, obedecerá às exigências previstas no art. 25 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 39. A transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos, para a consecução de finalidade de interesse público, visando à prestação de serviços essenciais de assistência social, saúde e educação, obedecerá às normas previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e deverá:
I - ser autorizada por meio de lei específica;
II - atender às condições e requisitos mínimos estabelecidos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
III - ter previsão na Lei Orçamentária de 2021, ou em seus Créditos Adicionais; e
IV - obedecer às demais normas pertinentes.
Art. 40. A destinação de recursos financeiros, a título de contribuições e auxílios, a qualquer tipo de entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao disposto nos §§ 2º e 6º do art. 12 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante existência de lei específica e previsão na Lei Orçamentária de 2021 ou em seus Créditos Adicionais.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos financeiros, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos públicos, em consonância com os respectivos Planos de Trabalho apresentados.
Parágrafo único. As entidades deverão divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, no mínimo, as informações exigidas no parágrafo único do art. 11 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014.
Art. 42. A destinação de recursos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária de 2021, ou em seus Créditos Adicionais, e autorização por meio de lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 43. A Administração Orçamentária da Dívida Pública Municipal tem como objetivo principal garantir sua amortização, minimizando os seus custos e reduzindo o montante dos recursos onerosos obtidos como fonte alternativa de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Na Lei Orçamentária de 2021, os recursos necessários para pagamento das despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão garantidos e fixados com base nas operações já contratadas ou em perspectiva de contratação e serão alocados na unidade orçamentária “Encargos Gerais do Município”.
§ 2º A dívida pública consolidada do Município subordina-se às normas estabelecidas na Resolução do Senado Federal n.º 40, 21 de dezembro de 2001.
Art. 44. Durante a vigência desta lei, fica autorizado o Executivo Municipal renegociar a taxa de juros dos contratos que constituem dívida fundada no limite de 30%(trinta) a 95% (noventa e cinco) por cento.
Art. 45. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociação da dívida e redução de 95%(noventa e cinco) por cento da taxa de juros do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 46. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para a contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, inclusive por antecipação de receita orçamentária, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101, de 2000, e na Resolução do Senado Federal n.º 43, de 2001.
Art. 47. A realização de operações de crédito não poderá ser superior às despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo Municipal por maioria absoluta.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS
Seção I
Da Previsão de Despesa com Pessoal
Art. 48. A previsão de despesa pública com pessoal, incluindo os respectivos encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo, será fixada com base na folha de pagamento de agosto de 2020, projetada para todo o exercício de 2021 - nos termos das normas legais vigentes - assegurando reajuste/revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e alterações no Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, concessão de vantagens, bem como revisão do subsídio de que trata o inciso X do art. 37, e o § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. Não será computada como despesa com pessoal a parcela da remuneração do servidor decorrente de transferência intergovernamental, por meio de programas desenvolvidos de modo compartilhado entre o Município, o Estado e a União, exceto quando se tratar de repasses relacionados aos Programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 49. A despesa pública fixada na Lei Orçamentária de 2021, e a que será realizada, no exercício financeiro de 2021, com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, observarão os limites mencionados nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão proceder à recondução do valor gasto com pessoal aos limites legais estipulados na Lei Complementar n.º 101, de 2000, caso as despesas dos respectivos poderes com pessoal ativo e inativo se mostrarem superiores a esses limites.
Art. 50. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras e administrativa, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar concurso público e reestruturar a organização administrativa no exercício de 2021, observados os limites e as regras estabelecidos na Lei Complementar n.º 101, de 2000, e nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a admitir pessoas aprovadas em concurso público, e em caráter temporário no exercício de 2021, na forma das leis pertinentes.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 51. A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco, ou de prejuízo para a sociedade, caso, durante o exercício de 2021, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender às situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência dos respectivos ordenadores de despesa; e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Art. 52. Serão observados na estimativa da receita pública:
I - a evolução média da receita dos três últimos exercícios, através de métodos estatísticos;
II - a estimativa dos indicadores conjunturais da atividade econômica nacional, principalmente o índice de variação do Produto Interno Bruto - PIB, e os índices de inflação;
III - a previsão e variação do índice de repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ao Município; e
IV - a previsão das parcelas a serem transferidas pelos Governos Federal e Estadual, conforme asseguram os incisos I, II, II e IV do art. 158 e alínea “b” do inciso I, inciso II e § 3º do art. 159 da Constituição Federal de 1988, segundo as estimativas obtidas dos órgãos oficiais, consideradas as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 42, de 2003.
Art. 53. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes, atender ao disposto nesta Lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar n.º 101 de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo I Metas Fiscais;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput decorrer da condição prevista no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes, ou incremento de receita própria a fim de compensar a renúncia.
§ 3º A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo, que impliquem redução de receita.
§ 4° O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Art. 54. Na estimativa da receita da Lei Orçamentária de 2021, deverão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de Projeto de Lei e que já estejam em tramitação na Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. A estimativa da receita de que trata o caput deverá conter:
I - a identificação da proposição de alterações na legislação e especificação da receita esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
II - apresentação da programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA E DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 55. Os Poderes Executivo e Legislativo incentivarão a participação da sociedade civil organizada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, englobando a definição dos seus programas, projetos, atividades e objetivos, a fim de que esse documento expresse o verdadeiro anseio da comunidade, em observância à Lei Complementar n.º 101, de 2000, e à Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Art. 56. A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2021 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 57. Será assegurada aos cidadãos a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da Proposta Orçamentária de 2021, mediante regular processo de consulta popular; e
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no § 4º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo Municipal demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Art. 58. As metas das despesas serão desmembradas por ocasião da elaboração do Orçamento de 2021, tendo em vista o resultado apurado quando da participação popular prevista nesta Lei.
Art. 59. O Poder Executivo Municipal publicará, em seu sítio eletrônico, a Lei Orçamentária de 2021 aprovada, bem como as informações compiladas da execução do Orçamento Geral do Município do exercício de 2021.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos e/ou ajustes com outro Ente da Federação, visando à cooperação intergovernamental, execução de leis, serviços, decisões ou assistência técnica, bem como contribuir com suas despesas, de acordo com o art. 62 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, com o art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no art. 241 da Constituição Federal.
Art. 61. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento - por meio do Departamento de Orçamento e Avaliação Socioeconômica - sem prejuízo das demais atribuições previstas em leis, coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021, que definirá:
I - o calendário das atividades para a elaboração do Orçamento;
II - o desenvolvimento da metodologia de elaboração das propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais do Orçamento, de que trata esta Lei; e
IV - as orientações quanto ao lançamento da proposta final em sistema informatizado.
Art. 62. O Poder Legislativo deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 30 de agosto de 2020, sua respectiva proposta orçamentária de 2021, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2021.
Art. 63. O Poder Executivo disponibilizará para a Câmara Municipal de Ipatinga e para o Ministério Público, até o dia 30 de julho de 2020, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive a estimativa da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 64. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo Municipal apenas será admitida se comprovado erro ou omissão, de ordem técnica ou legal, nos cálculos dos valores contidos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021.
Art. 65. Caso a Proposição de Lei Orçamentária Anual de 2021 não seja sancionada até 31 de dezembro de 2020, a programação dela constante poderá ser executada no exercício de 2021, para o atendimento das seguintes despesas:
I - obrigações constitucionais ou legais;
II - ações de prevenção a desastres;
III - destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze avos), previsto no total de cada dotação, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei, na forma da proposta encaminhada ao Poder Legislativo Municipal; e
V - pagamento de dívidas.
§ 1º Será considerada antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária de 2021, a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2° Os saldos negativos, eventualmente apurados em virtude de Emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021, e em função da situação no caput deste artigo, serão ajustados por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária, por intermédio de abertura de créditos suplementares, até o limite utilizado na forma deste artigo.
Art. 66. Observado o disposto no art. 164 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, e o § 3º do art. 166 da Constituição Federal de 1988, as Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021 não podem indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações financiadas com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
IV - dotação referente à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e ao Programa de Integração Social - PIS;
V - dotações referentes a auxílio-alimentação; e
VI - dotação referente ao vale-transporte.
Art. 67. As Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021 deverão obedecer ao equilíbrio entre a origem e a destinação dos recursos.
Art. 68. Integram a presente Lei os seguintes Anexos, em atendimento ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar n.º 101, de 2000:
I - Anexo I Metas Fiscais;
II - Anexo II Riscos Fiscais; e
III - Anexo III Metas e Prioridades.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Anexo de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, estabelecendo as metas e resultado primário
consolidado da administração municipal para os exercícios de 2021, 2022 e 2023. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo
com mudanças conjunturais da economia nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da administração
municipal de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS
A elaboração da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o triênio 2021-2023, com um nível razoável de confiança, tornouse tarefa um tanto quanto desafiadora, dado o inédito choque sobre a economia mundial em razão da pandemia do Covid-19. O alastramento
da doença tanto no Brasil, como no mundo, é um evento com desdobramentos cuja gravidade para os períodos futuros é imprevisível, sendo
inexequível de se antever, neste momento, a magnitude de seus impactos sociais e econômicos.
O grau de incerteza é muito grande, tanto em relação aos aspectos epidemiológicos associados à Covid-19, quanto aos impactos
econômicos gerados pelas medidas de isolamento que objetivam reduzir os efeitos sociais da pandemia. Nesta visão geral, as equipes
técnicas das Secretarias de Fazenda e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Ipatinga, não pretendem avaliar modelos epidemiológicos,
nem fazer juízo de valor sobre os tipos de medidas de isolamento social e restrição da mobilidade, necessários à contenção da transmissão.
Ainda que o futuro dependa exclusivamente destes aspectos correlacionados que provocam um impacto abrupto e sem precedentes no
setor produtivo e nas relações econômicas de forma geral, e que demanda reação do Poder Público para garantia tanto da proteção da saúde
da população brasileira, quanto da manutenção da atividade econômica e de uma renda mínima aos cidadãos.
O objetivo é estabelecer um parâmetro coerente, que atenda às perspectivas ora elencadas, traçando de forma coesa um possível
cenário para previsão das receitas do município para os anos vindouros.
Na atual conjuntura econômica, o mundo caminha para uma recessão, com perspectiva de forte queda do produto e da renda e
aumento do desemprego no curto prazo. No entanto, diante da natureza do fenômeno, espera-se que ele seja de curta duração, mas seus
efeitos provavelmente serão ainda sentidos ao longo do ano de 2020 e certamente impactarão nos anos subsequentes.
Sendo assim, os estudos realizados seguiram o comportamento da arrecadação nos anos anteriores, excetuando-se as projeções
de 2020 em função da dimensão incerta da conjuntura econômica para o ano em questão, enfatizamos ainda que, ao se realizar as projeções
para as receitas nos exercícios seguintes, é preciso ter em conta que diversas premissas podem não se confirmar a medida que a crise do
Covid-19 se estenda. Tal situação é ainda mais delicada quando se trata da transferência de recursos, pois essa receita tem grande influência
no orçamento municipal e, para se manter as previsões realizadas, foi considerado uma estabilidade nos repasses destes recursos ao
município. O custo em termos de PIB é crescente porque, mesmo com medidas mitigadoras bem-sucedidas, os riscos de falências e de
demissões aumentam quanto maior for o tempo em que as empresas ficarem com supressão de demanda e queda de faturamento.
Apresentamos a seguir o cenário macroeconômico de 2019, aferido e divulgado pelo IBGE, BCB, IPEA e FJP, ainda que não possamos
estabelecer parâmetros de correlação coesa entre os exercícios fiscais de que trata esta proposta de lei.
O ano de 2019 apresentou crescimento do Produto Interno Bruto de 1,1%, refletindo a recuperação tímida da economia brasileira,
iniciada em 2017. A inflação anual observada em 2019 foi de 4,31%, acima do centro da meta de inflação estabelecida pelo Banco Central do
Brasil (4,25%) e dentro do intervalo de tolerância estabelecido.
De acordo com a Tabela 1, o cenário macroeconômico projetado para o triênio 2021 a 2023 foi elaborado em consonância com as
expectativas de mercado, considerando crescimento moderado do nível de atividade e taxa de inflação sob controle, em conformidade com
as metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Parâmetro Anos
2021 2022 2023
PIB (crescimento real % a.a.) 2,7 2,5 2,5
Inflação (IPCA acumulado - var. %) 3,5 3,5 3,5
Selic (média - % a.a.) 4,5 6,0 6,0
Câmbio (fim de período - R$/US$) 4,47 4,40 4,40
Fonte: Relatório Focus de Mercado - Banco Central do Brasil - 09 Abril 2020.
No contexto econômico estadual, conforme Tabela 2, o Produto Interno Bruto (PIB) gerado em Minas Gerais nos 12 meses
completados em dezembro de 2019 foi, em termos reais, 0,3% inferior ao registrado em 2018. Para a economia brasileira, o IBGE estimou
um incremento de 1,1% na mesma base de comparação (Tabela 2), a diferença da taxa anualizada para o PIB de Minas Gerais em relação ao
do Brasil em 2019, se deu em função, principalmente, dos desdobramentos da disrupção da produção de minério de ferro e da bianualidade
do ciclo de safras do café.
A atividade industrial mineira vem enfrentando, a cada ano, cenários cada vez mais desafiadores para sua recuperação. O ano de
2019 foi especialmente turbulento principalmente para a Indústria Extrativa Mineral, que registrou um declínio de suas atividades na ordem
de 25,4% (Tabela 3), em comparação com 2018, devido às urgentes medidas de reforço da segurança das barragens localizadas no estado
após o rompimento do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que induziram à suspensão temporária da operação de várias minas, portanto,
esses dois fatores (colapso da indústria extrativa e desempenho da cafeicultura) foram determinantes para o descasamento da taxa
anualizada do PIB de Minas Gerais frente ao resultado nacional no ano passado.
Tabela 2 - Agregados macroeconômicos - 2019 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano
Minas Gerais
PIB -0,3
Serviços 0,5
Indústria -2,6
Agropecuária -1,7
Brasil
PIB 1,1
Serviços 1,3
Indústria 0,5
Agropecuária 1,3
Fonte: Fundação João Pinheiro (2020)
Tabela 3 - Atividade industrial - 2019 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano
Minas Gerais
Indústria (total) -2,6
Indústria extrativa mineral -25,4
Indústria de transformação 0,0
Construção 3,2
Energia e saneamento 9,8
Brasil
Indústria (total) 0,5
Indústria extrativa mineral -1,1
Indústria de transformação 0,1
Construção 1,6
Eletricidade, água e saneamento 1,9
Fonte: Fundação João Pinheiro (2020)
Os critérios adotados para a projeção das principais receitas no período 2021 a 2023 são apresentados a seguir. Além da utilização
de alguns modelos estatísticos e econométricos, também foram considerados ajustes com índices de preços (IPCA), variação na frota de
veículos, PIB serviços e PIB Total, e o efeito legislação (exemplo: Índice de Participação dos Municípios para fins de Cálculo da cota-parte do
ICMS). Ademais, algumas previsões basearam-se em saldos de contratos, editais e demais instrumentos congêneres.
IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, com base na inflação prevista para o
período. A Fazenda Municipal executa atividades rotineiras de manutenção do Cadastro Imobiliário, com atualização cadastral referente à
Baixa de Construção e atualização cadastral decorrente de loteamentos e novas construções, proporcionando acréscimos dos registros
cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário, garantindo um incremento do lançamento do IPTU.
ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário e depende em grande parte de atividades
permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, cartórios, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços.
Sendo assim, a arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à
variação da inflação para o período e das perspectivas elencadas acima.
ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação
dos exercícios anteriores.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação,
além do comportamento da indústria siderúrgica localizada em Ipatinga. Levando em conta que estes fatores já haviam sido considerados
na previsão da receita para o exercício de 2019, a previsão para os anos seguintes teve como parâmetro o nível de crescimento econômico
- PIB - e a variação da inflação. São adotadas ainda ações para o controle e melhoria do VAF, conforme abaixo:
? Análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
? Correção de declaração do VAF com erros de lançamento;
? Correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;
? Convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas
sobre o processo do VAF;
? Contato com todos os contribuintes omissos;
? Estudo permanente na legislação tributária.
FPM (Fundo de Participação dos Municípios) - A projeção foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da
atividade econômica e a estimativa publicada na PLDO da União.
IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação
divulgada na PLDO do Estado de Minas Gerais.
FUNDEB - A previsão foi realizada considerando a projeção de crescimento do número de alunos matriculados no Município, nos ensinos
infantil e fundamental (novas creches e educação integral).
Demais Transferências - As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e com previsão de formalização
entre a Prefeitura e outros entes, tais como Governo Federal, Governo Estadual e instituições privadas.
Entre as Demais Transferências Correntes, vale destacar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse
Fundo a Fundo, para atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Alta e Média Complexidade e outros programas
financiados por repasses regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação. Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e os parâmetros
econômicos já citados.
DÍVIDA ATIVA - No que se refere à dívida ativa, destaca-se as ações de Cobrança Administrativa, ações de Execução Judicial e Extrajudicial,
realizadas periodicamente. Outro ponto importante, é que a lei de remissão parcial de juros, concedida a contribuintes inscritos na Dívida
Ativa em 2019, ainda refletirá nos exercícios futuros, estimulando a arrecadação.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Parte dos recursos previstos na operação de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento - FINISA cujo desembolso, inicialmente, estava previsto apenas nos exercícios de 2019 e 2020 estenderam-se até 2021, em
razão das fortes chuvas no início de 2020 e das medidas de enfrentamento ao Covid-19 no município, que provocaram atrasos na execução
dos projetos.
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 1.023.239.000,00 988.636.714,98 107,32 983.664.000,00 918.260.869,57 101,48 998.165.000,00 900.287.640,80 101,42
Receitas Primárias ( l ) 971.686.000,00 938.827.053,14 101,92 977.584.000,00 912.585.124,51 100,85 992.103.000,00 894.820.064,12 100,80
Despesa Total 1.023.239.000,00 988.636.714,98 107,32 983.664.000,00 918.260.869,57 101,48 998.165.000,00 900.287.640,80 101,42
Despesas Primárias ( II ) 972.888.000,00 939.988.405,80 102,04 932.013.000,00 870.044.108,38 96,15 948.181.000,00 855.204.936,60 96,34
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) (1.202.000,00) (1.161.352,66) -0,13 45.571.000,00 42.541.016,13 4,70 43.922.000,00 39.615.127,52 4,46
Resultado Nominal (45.019.000,00) (43.496.618,36) -4,72 (39.861.000,00) (37.210.670,03) -4,11 (39.588.000,00) (35.706.107,83) -4,02
Dívida Pública Consolidada 268.928.000,00 259.833.816,43 28,21 229.067.000,00 213.836.495,60 23,63 189.479.000,00 170.899.201,93 19,25
Dívida Consolidada Líquida 248.928.000,00 240.510.144,93 26,11 209.067.000,00 195.166.281,59 21,57 169.479.000,00 152.860.347,81 17,22
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - - - -
Despesas Primárias geradas de PPP (V) - - - - - - - - -
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) - - - - - - - - -
Notas:
Fonte: * Focus Relatório de Mercado de 09 de Abril de 2020 - Banco Central do Brasil.
OBS.: As projeções do PIB estadual não foram disponibilizadas até a presente data.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00
2021 2023
2,70
VARIÁVES
3,50
2,50
1
Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no calculo do valor corrente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2021 2022 2023
R$ 1,00
3,50
ESPECIFICAÇÃO
Inflação média (%anual) projetada com base em índice oficial de inflação *
2,50
3,50
PIB real ( crescimento % anual) *
3 O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
2022
2 A variação anual da receita, em valores correntes, observa as normas técnicas e legais, os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante, sendo acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que s e referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Conforme Art 12, LRF.
2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES 1.039.722.000,00 1.055.739.000,00 1.071.137.000,00
Receita Tributária 198.239.000,00 205.177.000,00 212.360.000,00
Impostos 179.438.000,00 185.720.000,00 192.222.000,00
Taxas 18.801.000,00 19.457.000,00 20.138.000,00
Receita de Contribuições 21.225.000,00 21.968.000,00 22.737.000,00
Receita Patrimonial 3.376.000,00 3.311.000,00 3.297.000,00
Receita de Serviços 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00
Transferências Correntes 812.417.000,00 820.802.000,00 828.243.000,00
Transferências Intergovernamentais 807.378.000,00 815.764.000,00 823.205.000,00
Transferências da União 429.001.000,00 443.325.000,00 447.108.000,00
Cota-Parte do FPM 91.602.000,00 94.809.000,00 98.128.000,00
Cota -Parte do ITR 8.000,00 8.000,00 8.000,00
Transferências pela Exploração de Recursos Naturais 2.478.000,00 2.565.000,00 2.655.000,00
Transferências de Recursos do SUS - FMS 184.661.000,00 195.661.000,00 195.661.000,00
Transferências de Recursos do FNAS 2.951.000,00 2.951.000,00 2.951.000,00
Transferências de Recursos do FNDE 11.993.000,00 12.433.000,00 12.807.000,00
Transferências Financeiras LC 87/96 131.999.000,00 131.999.000,00 131.999.000,00
Transferências de Convênios da União 3.308.000,00 2.898.000,00 2.898.000,00
Outras Transferências da União 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Transferências do Estado 268.782.000,00 259.009.000,00 258.697.000,00
Cota-parte do ICMS 174.040.000,00 170.044.000,00 168.225.000,00
Cota-Parte do IPI-Ex 1.930.000,00 1.997.000,00 2.068.000,00
Cota-Parte do IPVA 39.252.000,00 40.626.000,00 42.048.000,00
Cota-Parte do CIDE 224.000,00 232.000,00 240.000,00
Transferências do Estado - SUS 52.163.000,00 44.931.000,00 44.931.000,00
Transferências para Assistência Social 496.000,00 496.000,00 496.000,00
Transferências de Convênios do Estado 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Outras Tranferências do Estado 277.000,00 283.000,00 289.000,00
Transferências Multigovernamental (FUNDEB) 109.595.000,00 113.430.000,00 117.400.000,00
Tranferências Recursos - FUNDEB 109.595.000,00 113.430.000,00 117.400.000,00
Transferências de Instituições Privadas 5.039.000,00 5.038.000,00 5.038.000,00
Outras Receitas Correntes 2.964.000,00 2.980.000,00 2.999.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 69.823.000,00 14.310.000,00 13.960.000,00
Operação de Crédito 47.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
Transferência de Capital 19.973.000,00 9.860.000,00 9.510.000,00
Alienações de Bens 2.450.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00
(-) DEDUÇÃO DO FUNDEB (86.306.000,00) (86.385.000,00) (86.932.000,00)
TOTAL 1.023.239.000,00 983.664.000,00 998.165.000,00
Nota:
1 A estimativa da Receita para o período de 2021 a 2023, foi projetada tomando por base os três exercícios anteriores ao ano de
referência da LDO e as estimativas de cada Secretaria responsável, considerando o cenário macroeconômico apresentado no Anexo
II "Metas Fiscais".
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$1,00
As Metas Anuais de Receita foram calculadas a partir das Receitas Orçamentárias, conforme quadro seguinte:
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I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2018 193.745.882,00
2019 165.150.000,00 (14,76)
2020 187.561.000,00 13,57
2021 198.239.000,00 5,69
2022 205.177.000,00 3,50
2023 212.360.000,00 3,50
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2018 70.000.000,00
2019 75.000.000,00 7,14
2020 96.140.000,00 28,19
2021 91.602.000,00 (4,72)
2022 94.809.000,00 3,50
2023 98.128.000,00 3,50
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2018 148.682.000,00
2019 169.402.000,00 13,94
2020 182.935.000,00 7,99
2021 184.661.000,00 0,94
2022 195.661.000,00 5,96
2023 195.661.000,00 -
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Nota: Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO
de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.
Receita Tributária
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I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 1.783.000,00 -
2019 4.801.000,00 169,27
2020 5.571.000,00 16,04
2021 3.308.000,00 (40,62)
2022 2.898.000,00 (12,39)
2023 2.898.000,00 -
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 11.775.000,00 -
2019 9.123.000,00 (22,52)
2020 2.877.000,00 (68,46)
2021 2.964.000,00 3,02
2022 2.980.000,00 0,54
2023 2.999.000,00 0,64
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 40.167.000,00 -
2019 60.170.000,00 49,80
2020 109.464.000,00 81,92
2021 69.823.000,00 (36,21)
2022 14.310.000,00 (79,51)
2023 13.960.000,00 (2,45)
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020.
I.b - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas Primárias
Nota: Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO
de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.
Receita de Capital
Transferências de Convênios da União
Outras Receitas Correntes
Nota: A partir de 2018, com o novo ementário, as receitas multas e juros de origem tributária e receita de dívida
ativa passam para a classificação de Receita Corrente.
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CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS
DE NATUREZA DE DESPESA 2021 2022 2023
Despesas Corrente 889.500.174,00 902.493.476,00 917.617.324,00
Pessoal e Encargos Sociais 450.501.461,61 466.269.012,77 482.588.428,22
(-) Juros e Encargos da Dívida 11.435.000,00 9.790.000,00 8.396.000,00
Outras Despesas Correntes 427.563.712,39 426.434.463,23 426.632.895,78
Despesas de Capital (II) 123.738.826,00 71.170.524,00 70.547.676,00
Investimentos 84.822.826,00 29.309.524,00 28.959.676,00
Inversões Financeiras - - -
(-) Amortização Financeira 38.916.000,00 41.861.000,00 41.588.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
= Despesa Total 1.023.239.000,00 983.664.000,00 998.165.000,00
Fonte: Pagamento dos encargos e amortização da dívida conforme as projeções das operações de crédito contratadas.
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II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesa foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Segue
abaixo, a memória e metodologia de cálculo:
R$ 1,00
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 2.428.000,00 -
2019 2.157.000,00 (11,16)
2020 8.063.000,00 273,81
2021 11.435.000,00 430,13
2022 9.790.000,00 (14,39)
2023 8.396.000,00 (14,24)
FONTE: LDO 2018, 2019 e 2020.
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2018 46.193.000,00 -
2019 33.555.000,00 (27,36)
2020 22.808.000,00 (32,03)
2021 38.916.000,00 15,98
2022 41.861.000,00 7,57
2023 41.588.000,00 (0,65)
FONTE: LDO 2018, 2019 e 2020.
Nota:
Amortização da Dívida
1 Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não
correspondendo aos valores reais executados.
II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas
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Juros e Encargos da Dívida
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITA CORRENTE (I) 909.249.000,00 938.516.000,00 1.042.813.000,00 1.039.722.000,00 1.055.739.000,00 1.071.137.000,00
Receita Tributária 193.745.882,00 165.150.000,00 187.561.000,00 198.239.000,00 205.177.000,00 212.360.000,00
Receita de Contribuição 16.796.000,00 17.000.000,00 20.666.000,00 21.225.000,00 21.968.000,00 22.737.000,00
Receita Patrimonial 11.710.000,00 5.892.000,00 5.278.000,00 3.376.000,00 3.311.000,00 3.297.000,00
Aplicações Financeiras (II) 11.710.000,00 1.060.000,00 2.028.000,00 1.703.000,00 1.630.000,00 1.612.000,00
Delegações de Serv Púb Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença - 4.832.000,00 3.250.000,00 1.673.000,00 1.681.000,00 1.685.000,00
Receita de Serviços 4.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00 1.501.000,00
Transferencias Correntes 670.721.118,00 739.850.000,00 824.930.000,00 812.417.000,00 820.802.000,00 828.243.000,00
Outras Receitas Correntes 11.775.000,00 9.123.000,00 2.877.000,00 2.964.000,00 2.980.000,00 2.999.000,00
Receitas Fiscais Correntes (III)=(I-II) 897.539.000,00 937.456.000,00 1.040.785.000,00 1.038.019.000,00 1.054.109.000,00 1.069.525.000,00
Receitas de Capital (IV) 40.167.000,00 60.170.000,00 109.464.000,00 69.823.000,00 14.310.000,00 13.960.000,00
Operações de Crédito (V) 8.000.000,00 30.640.000,00 69.067.000,00 47.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - -
Alienação de Ativos (VII) 5.030.000,00 150.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00
Transferencias de Capital 27.137.000,00 29.380.000,00 37.947.000,00 19.973.000,00 9.860.000,00 9.510.000,00
Outras Receitas de Capital - - - - - -
Receitas Fiscais de Capital(VIII)=(IV-V-VI-VII) 27.137.000,00 29.380.000,00 37.947.000,00 19.973.000,00 9.860.000,00 9.510.000,00
Dedução FUNDEB (IX) (71.756.000,00) (80.000.000,00) (89.640.000,00) (86.306.000,00) (86.385.000,00) (86.932.000,00)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) 852.920.000,00 886.836.000,00 989.092.000,00 971.686.000,00 977.584.000,00 992.103.000,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Despesa Total ( X ) 877.660.000,00 918.686.000,00 1.062.637.000,00 1.023.239.000,00 983.664.000,00 998.165.000,00
Juros ( XI ) 2.428.000,00 2.157.000,00 8.063.000,00 11.435.000,00 9.790.000,00 8.396.000,00
Amortização da Dívida ( XII ) 46.193.000,00 33.555.000,00 22.808.000,00 38.916.000,00 41.861.000,00 41.588.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XIII) = ( X-XI-XII ) 829.039.000,00 882.974.000,00 1.031.766.000,00 972.888.000,00 932.013.000,00 948.181.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XIII) = (IX - XIII) 23.881.000,00 3.862.000,00 (42.674.000,00) (1.202.000,00) 45.571.000,00 43.922.000,00
Fonte: LDO 2018, 2019 e LOA/2020.
Notas:
1 O cálculo da meta do Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio de Portaria expedida pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.
2 Os valores dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.
A finalidade do conceito do resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
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R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 (b) 2019 (c) 2020 (d) 2021 (e) 2022 (f) 2023 (g)
Dívida Pública Consolidada (I) 65.682.000,00 200.717.000,00 283.947.000,00 268.928.000,00 229.067.000,00 189.479.000,00
Deduções (II) 20.000.000,00 - (10.000.000,00) 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
Ativo Disponível 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Haveres Financeiros 20.000.000,00 - 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I-II) 45.682.000,00 200.717.000,00 293.947.000,00 248.928.000,00 209.067.000,00 169.479.000,00
Receita de privatizações (IV) - - - - - -
Passivos Reconhecidos (V) 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00 40.000.000,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 5.682.000,00 160.717.000,00 253.947.000,00 208.928.000,00 169.067.000,00 129.479.000,00
RESULTADO NOMINAL (b-a*) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
Valor Resultado Nominal (38.193.000,00) 155.035.000,00 93.230.000,00 (45.019.000,00) (39.861.000,00) (39.588.000,00)
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício 2018.
FONTE: Valores referentes a LDO 2020
Notas
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
1 O Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida num determinado período. Pelo critério conhecido como “abaixo da linha”, apura-se o resultado pela
variação do endividamento líquido num determinado período. (MDF - STN - 9ª Edição).
2 O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes
de déficits ocorridos em exercícios anteriores. (MDF - STN - 9ª Edição).
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da LRF, segue a explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado
nominal para o exercícios 2021, 2022 e 2023.
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R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Dívida Pública Consolidada 65.682.000,00 200.717.000,00 283.947.000,00 268.928.000,00 229.067.000,00 189.479.000,00
Ativo Disponível 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Haveres Financeiros 20.000.000,00 - - 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida 45.682.000,00 200.717.000,00 293.947.000,00 248.928.000,00 209.067.000,00 169.479.000,00
Fonte: LDO 2018, 2019 e LOA/2020.
Notas
2 Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais
haveres financeiros.
1 O cálculo das Metas Anuais relativas ao Montante da Dívida foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal,
normatizada pela STN.
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V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida
2021
R$ 1,00
Metas Previstas
em 2019
Metas Realizadas
em 2019
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 918.686.000,00 145,36 124,77 770.510.517,69 104,65 (148.175.482,31) (16,13)
Receitas Primárias ( l ) 886.836.000,00 140,32 120,45 738.116.519,57 100,25 (148.719.480,43) (16,77)
Despesa Total 918.686.000,00 145,36 124,77 728.350.543,95 98,92 (190.335.456,05) (20,72)
Despesas Primárias ( II ) 882.974.000,00 139,71 119,92 709.299.886,44 96,33 (173.674.113,56) (19,67)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 3.862.000,00 0,61 0,52 28.816.633,13 3,91 24.954.633,13 646,16
Resultado Nominal 155.035.000,00 24,53 21,06 13.305.918,09 1,81 (141.729.081,91) (91,42)
Dívida Pública Consolidada 200.717.000,00 31,76 27,26 234.999.594,10 31,92 34.282.594,10 17,08
Dívida Consolidada Líquida 200.717.000,00 31,76 27,26 219.419.727,08 29,80 18.702.727,08 9,32
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório de Gestão Fiscal 2019
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 1,00
Previsão do PIB Estadual para 2021
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP), Diretoria de Estatística e Informações (Direi), Núcleo de Contas Regionais; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais.
Nota: O Estado de Minas Gerais não realiza estudos de projeção do PIB.
Nota:
632.000.000,00
1 No caso dos municípios, s e as projeções do PIB do respectivo Estado não for disponibilizada pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, não deve ser preenchido
as colunas relativas ao % PIB, até que o IBGE, ou a entidade representante do Estado o elaborem. (Manual Demonstrativos Fiscais-STN)
% PIB % PIB % RCL
Estimativa preliminar do PIB Estadual para 2019
% RCL
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
Variação
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ANEXO DE METAS FISCAIS
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 877.660.000,00 918.686.000,00 4,67 1.062.637.000,00 15,67 1.023.239.000,00 (3,71) 983.664.000,00 (3,87) 998.165.000,00 1,47
Receitas Primárias ( l ) 852.920.000,00 886.836.000,00 3,98 989.092.000,00 11,53 971.686.000,00 (1,76) 977.584.000,00 0,61 992.103.000,00 1,49
Despesa Total 877.660.000,00 918.686.000,00 4,67 1.062.637.000,00 15,67 1.023.239.000,00 (3,71) 983.664.000,00 (3,87) 998.165.000,00 1,47
Despesas Primárias ( II ) 829.039.000,00 882.974.000,00 6,51 1.031.766.000,00 16,85 972.888.000,00 (5,71) 932.013.000,00 (4,20) 948.181.000,00 1,73
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 23.881.000,00 3.862.000,00 (83,83) (42.674.000,00) (1.204,97) (1.202.000,00) (97,18) 45.571.000,00 (3.891,26) 43.922.000,00 (3,62)
Resultado Nominal (38.193.000,00) 155.035.000,00 (505,93) 93.230.000,00 (39,87) (45.019.000,00) (148,29) (39.861.000,00) (11,46) (39.588.000,00) (0,68)
Dívida Pública Consolidada 65.682.000,00 200.717.000,00 205,59 283.947.000,00 41,47 268.928.000,00 (5,29) 229.067.000,00 (14,82) 189.479.000,00 (17,28)
Dívida Consolidada Líquida 45.682.000,00 200.717.000,00 339,38 293.947.000,00 46,45 248.928.000,00 (15,32) 209.067.000,00 (16,01) 169.479.000,00 (18,94)
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Receita Total 938.557.422,08 941.836.887,20 0,35 1.062.637.000,00 12,83 988.636.714,98 (6,96) 918.260.869,57 (7,12) 900.287.640,80 (1,96)
Receitas Primárias ( l ) 912.100.809,47 909.184.267,20 (0,32) 989.092.000,00 8,79 938.827.053,14 (5,08) 912.585.124,51 (2,80) 894.820.064,12 (1,95)
Despesa Total 938.557.422,08 941.836.887,20 0,35 1.062.637.000,00 12,83 988.636.714,98 (6,96) 918.260.869,57 (7,12) 900.287.640,80 (1,96)
Despesas Primárias ( II ) 886.562.799,54 905.224.944,80 2,10 1.031.766.000,00 13,98 939.988.405,80 (8,90) 870.044.108,38 (7,44) 855.204.936,60 (1,71)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 25.538.009,93 3.959.322,40 (84,50) (42.674.000,00) (1.177,81) (1.161.352,66) (97,28) 42.541.016,13 (3.763,06) 39.615.127,52 (6,88)
Resultado Nominal (40.843.064,08) 158.941.882,00 (489,15) 93.230.000,00 (41,34) (43.496.618,36) (146,66) (37.210.670,03) (14,45) (35.706.107,83) (4,04)
Dívida Pública Consolidada 70.239.419,13 205.775.068,40 192,96 283.947.000,00 37,99 259.833.816,43 (8,49) 213.836.495,60 (17,70) 170.899.201,93 (20,08)
Dívida Consolidada Líquida 48.851.696,73 205.775.068,40 321,22 293.947.000,00 42,85 240.510.144,93 (18,18) 195.166.281,59 (18,85) 152.860.347,81 (21,68)
Fonte: LDO 2018, 2019 e 2020 - DAF/SMF
2 O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários são compativéis com a arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
4 A Inflação Média (% anual) corresponde ao Índice Nacional de Preço ao consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Banco Central, conforme especificação abaixo:
2018 2019
3,75 4,31
2019 % % 2023 %
% % %
3,50
2022
3
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
3,50
VALORES A PREÇOS CORRENTES
1 Os valores dos exercícios financeiros acima referem-se a metas fiscais fixadas na LDO de cada ano.
2021
Nota:
2,52 3,50
2020 2023
INDICES DE INFLAÇÃO
2020 2021 2022
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
% %
% %
2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE IPATINGA - MG
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
R$ 1,00
2021
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio / Capital 333.730.856,02 99 330.110.204,79 110 364.404.308,95 133
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 333.730.856,02 - 330.110.204,79 - 364.404.308,95 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio / Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado - - - - - -
TOTAL 0,00 - 0,00 - 0,00 -
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório do Controle Interno da Prestação de Contas do Exercício de 2019, 2018, 2017
Nota:
O percentual em 2017 foi calculado tomando-se como base o valor do patrimônio líquido apurado em 2016.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017
R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 450.246,33 131.700,00 -
Alienação de Bens Móveis 450.246,33 131.700,00 -
Alienação de Bens Imóveis - -
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 386.680,50 160.000,00 -
DESPESAS DE CAPITAL 386.680,50 160.000,00 -
Investimentos 386.680,50 160.000,00 -
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIO - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - -
SALDO FINANCEIRO
Ano 2019
(g) = ((Ia - IId) +
IIIh)
Ano 2018
(h) = ((Ib - IIe) +
IIIi)
Ano 2017
(i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
101.987,53 38.421,70 66.721,70
Fonte: Relatório de Execução da Receita e Despesa por Fonte 2017, 2018 e 2019. DECONT/SMF
Nota: No ano de 2017 não houve receita advinda da Alienação de Ativos.
DESPESAS EXECUTADAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
(a que se refere o Demonstrativo 5-Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos da Lei 3.360 de 16 de julho de 2014.)
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
Ano 2019
(a)
Ano 2018
(b)
Ano 2018
(e)
Ano 2019
(d)
Ano 2017
(f)
Ano 2017
(c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
Outras Receitas de Contribuições
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00
Receita de Serviços
0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobert ura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Out ros Aport es para o RPPS
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobert ura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobert ura de Déficit At uarial
Out ros Aport es para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE:
Regime de Débit os e Parcelament os
2019
RECEITAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES
2017 2018
2021
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial
Pessoal Militar
Receita Patrimonial
Outras Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Co m p en sação P rev iden ciária do RGP S p ara o RP P S
Out ras Receit as Corrent es
Pessoal Militar
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Cobert ura de Déficit At uarial
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS 2018 2019
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
2017
Pessoal Civil
Co m p en sação P rev iden ciária do RP P S p ara o RGP S
Demais Despesas Previdenciárias
2019
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
APO RTES DE RECURSO S PARA O REGIME PRÓ PRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDO R 2017 2018
BENS E DIREITOS DO RPPS
CNPJ 19.876.424/0001-42
Av en ida Maria Jo rge Selim de Sales, 1 0 0 - Cen t ro - T elefo n e: (3 1 ) 3 8 2 9 -8 0 0 0
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
AMF - Demonstrativo 6.1 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
DESPESAS SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO
(b) (d)=(d Exercício anterio r)+(c)
FONTE:
Nota: 1 No município de Ipatinga não há Regime Próprio de Previdência Social.
RECEITAS RESULTADO
(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRO JEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES
2021
EXERCÍCIO
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
2021 2022 2023
IPTU Renúncia
Desconto para aposentados e
pensionistas, Imunidade, Isenção,
desconto para pagamento à vista,
cobrança irrisória
R$ 2.050.000,00 R$ 2.127.000,00 R$ 2.871.450,00
Aumento na arrecadação em
função em ações de combate à
inadimplência e evasão fiscal.
TAXA
(HABITE-SE) Isenção
Empreendedores e participantes do
PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA
R$ 640.000,00 R$ 256.000,00 R$ -
Aumento na arrecadação em
função em ações de combate à
inadimplência.
IPTU / ISSQN Remissão REFIS 2018 e 2019 780.000,00 350.000,00 R$ -
Aumento na arrecadação de
juros da Dívida Ativa,
superando os valores das
previsões orçamentárias, sem
comprometer as estimativas das
Metas Fiscais.
R$ 3.470.000,00 R$ 2.733.000,00 R$ 2.871.450,00
Fonte: Lei nº 3.950/2019; Lei nº 3.212/2013; Lei 3.848/2018; Lei nº 3.939/2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MODALIDADE
1
Lei nº 3.950/2019 que concede isenção de pagamento do IPTU a contribuintes de baixa renda.
3
Leis nº 3.848/2018 e nº 3.939/2019 concede respectivamente anistia / remissão.
2021
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TOTAL
2
Lei nº 3.212/2013 que concede isenção de tributos municipais para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
TRIBUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO VALOR PREVISTO - 2021
Aumento Permanente da Receita 1.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.000.000,00
Redução Permanente de Despesa ( II)
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 1.000.000,00
Nota:
2021
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
(caput do art. 17 da LRF).
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsábilidade Fiscal- LRF, para assegurar que não haverá a criação de
nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de
outra despesa de carater continuado.
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição. Outra hipótese a ser considerada é a elevação dos recursos recebidos
pelo ente, objetos de transferência constitucional.
O valor considerado neste demonstrativo leva em conta a atualização da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares.
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
A venida Maria Jorge S elim de S ales , 100 - Cent ro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art.4º, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes e procura identificar e
contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso concretizem.
Os Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente
as contas públicas, eventos estes resultantes da realização de ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das
metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
A Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou
mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma ocorrência. São também consideradas Contingentes
as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas ou por que o valor não pode ser mensurado com
suficiente segurança.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente as contas públicas podem ser classificados
em dois tipos:
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS - Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas não se concretizarem
durante o exercício financeiro. Normalmente, as variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente
municipal são:
? Nível de atividade econômica;
? Taxa de inflação que afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos
e serviços comercializados;
As RECEITAS podem sofrer impacto em virtude de muitos componentes que estão exógenas ao controle do Município, os quais influenciam
em muito os resultados esperados dentro do orçado. Dentre estes fatores encontra-se a política monetária e fiscal do governo federal que
afetam o desempenho da economia em virtude de serem variáveis fundamentais para o crescimento da arrecadação do Município, Estado
e União, sendo estes dois últimos responsáveis pelas transferências constitucionais e legais.
Similarmente ao que acontecem com as receitas, as DESPESAS também se sujeitam aos desvios relacionados às projeções utilizadas
quando da elaboração do orçamento, sendo mais freqüentes, as alterações decorrentes da inflação. Acrescentam-se ainda, os riscos
decorrentes de:
- Obrigações Constitucionais e Legais: estão sujeitas a mudanças devido à alteração da legislação, ficando o Município exposto a
riscos orçamentários que se encontram fora da sua governabilidade.
- Indenizações Trabalhistas: ações trabalhistas julgadas procedentes que estão em fase de execução na administração direta e
indireta.
- Situações de Emergência: correspondem às situações que são capazes de afetar as metas fiscais como, por exemplo, calamidade
pública (epidemias, enchentes e etc.), crises financeiras e frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista.
RISCOS DA DÍVIDA - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida
pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das
variações da taxa de juros e de câmbio com dívidas vinculadas a estes, bem como de julgamentos de processos judiciais. A dívida municipal
tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para
suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Município adote uma visão de vanguarda
em relação à evolução da dívida.
Dessa forma, para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias,
a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução
orçamentária e financeira. Esta avaliação visa minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a
tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, que avalia o cumprimento das metas fiscais, permite que
eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam
sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.
Descrição Descrição
Despesas oriundas de situações de emergências
e/ou calamidade pública decorrentes de fenômenos
naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias,
enchentes e outras calamidades que necessitam de
ações emergênciais.
R$ 8.000.000,00 Abertura de crédito adicionais
utilizando a "Reserva de
Contigência"
R$ 8.000.000,00
Despesas judiciais oriundas de processos
pertinentes à administração municipal.
R$ 2.000.000,00 Abertura de crédito adicionais
utilizando a "Reserva de
Contigência"
R$ 2.000.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000.000,00
Descrição Descrição
Arrecadação de tributos a menor devido a
frustação da arrecadação R$ 1.000.000,00 Limitação de Empenhos R$ 1.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior R$ 200.000,00 Limitação de Empenhos R$ 200.000,00
Discrepância de Projeções R$ 3.000.000,00 Limitação de Empenhos R$ 3.000.000,00
SUBTOTAL R$ 4.200.000,00 SUBTOTAL R$ 4.200.000,00
TOTAL R$ 14.200.000,00 TOTAL R$ 14.200.000,00
Fonte: Departamento de Orçamento -DEOR
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE IPATINGA - MG
CNPJ 19.876.424/0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone: (31) 3829-8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: ANALISAR, PROPOR E VOTAR AS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS DE INTERESSE MUNICIPAL; FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO; BEM COMO JULGAR O PREFEITO EM CASO DE
INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
MtETA
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2001 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 10100.001 100 %
2002 - PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS 10100.001 100 %
2003 - MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS 10100.001 100 %
2004 - PREVIDÊNCIA BÁSICA 10100.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO
DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2005 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2006 - CUSTEIO DE VIAGENS A SERVIÇO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2007 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO 20100.002 100 %
2008 - MANUTENÇÃO DA SMG 20200.001 100 %
2009 - APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES 20200.001 100 %
2011 - MANUTENÇÃO DA PROGER 20300.001 100 %
2013 - MANUTENÇÃO DA SECOM 20400.001 100 %
2016 - MANUTENÇÃO DA SEPLAN 20500.001 100 %
2018 - ESTUDOS E PROJETOS 20500.002 100 %
2019 - MANUTENÇÃO DA SMF 20600.001 100 %
2022 - CUSTEIO DE TELEFONE DA PMI 20700.001 100 %
2023 - MANUTENÇÃO DA SMA 20700.001 100 %
2024 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA 20700.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS
AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2025 - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES 20700.003 100 %
2026 - RESCISÕES CONTRATUAIS 20700.004 100 %
2028 - VALE-TRANSPORTE AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2029 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2031 - MANUTENÇÃO DA SMD 20800.001 100 %
2032 - MANUTENÇÃO DA SEMDETUR 20900.001 100 %
2093 - MANUTENÇÃO DA SEMOP 21100.001 100 %
2094 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 21100.002 100 %
2100 - MANUTENÇÃO DA SESUMA 21200.001 100 %
2122 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL 21400.001 100 %
2123 - MANUTENÇÃO DA SMAS 21500.001 100 %
2130 - MANUTENÇÃO DA SEMCEL 21600.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS
AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2138 - MANUTENÇÃO DA SEMEX 21700.001 100 %
2139 - MANUTENÇÃO DA SESCON 21800.001 100 %
2180 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 28000.003 100 %
2210 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 20200.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0003 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: MODERNIZAR OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, OTIMIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E MELHORAR A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, A FIM DE PROPORCIONAR AOS
MUNÍCIPES UM GOVERNO EFICIENTE, QUE GERE SERVIÇOS DE QUALIDADE, AUMENTO DE RECEITAS OU REDUÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COLETIVIDADE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1001 - PROGRAMA DE MODERN. DA ADM. TRIB E DA GESTÃO DOS SET. SOC. BÁSICOS-PMAT 20500.001 70 %
1061 - MORDERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 20500.001 10 %
2021 - MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA 20600.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1005 - BLATB-PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE 21000.003 100 %
1006 - BLATB-MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE 21000.003 100 %
1007 - BLATB - PMAQ 21000.003 100 %
1009 - BLMAC - SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA (SHR) 21000.005 100 %
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 21000.001 100 %
2038 - CONTROLE SOCIAL 21000.001 100 %
2041 - BLGES-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 21000.001 100 %
2044 - CONSÓRCIOS DE SAÚDE 21000.001 100 %
2045 - DECISÕES JUDICIAIS 21000.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2048 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO 21000.002 100 %
2050 - INCENTIVO PARA CAMPANHAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 21000.002 100 %
2052 - BLMAC - CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 21000.002 100 %
2054 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 21000.003 100 %
2055 - BLATB- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 21000.003 85 %
2056 - BLATB - PAB FIXO 21000.003 100 %
2058 - BLATB- NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 21000.003 100 %
2059 - BLATB-PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 21000.003 100 %
2064 - MANUTENÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE - FMS 21000.004 100 %
2065 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 21000.005 100 %
2066 - SAMU 21000.005 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2067 - PROHOSP-SES 21000.005 100 %
2068 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 21000.005 100 %
2069 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD 21000.005 100 %
2072 - SAÚDE BUCAL 21000.006 100 %
2073 - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO 21000.006 100 %
2076 - BLATB- CONSULTÓRIO NA RUA 21000.003 100 %
2077 - CAPS - AD III 21000.006 100 %
2078 - REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS 21000.006 100 %
2080 - BLMAC - LABORATÓRIO PÚBLICO DE ANÁLISES CLÍNICAS 21000.006 100 %
2081 - BLMAC - MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 21000.006 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0004 - GESÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR À POPULAÇÃO O ACESSO INTEGRAL E IGUALITÁRIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2082 - CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL 21000.006 100 %
2086 - BLASFAR - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 21000.006 100 %
2087 - BLVGS- PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS 21000.006 100 %
2089 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO 21000.007 100 %
2090 - REDE CEGONHA 21000.007 100 %
2091 - REDE DE RESPOSTA HOSPITALAR 21000.007 100 %
2092 - PROHOSP SES HMC 21000.007 100 %
2185 - MANUTENÇÃO DO FUMPPUD 23200.001 100 %
2186 - COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 21000.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1024 - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR 21300.001 1 UN
1025 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL 21300.003 25 %
1050 - IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE SALAS DIGITAIS 21300.002 14 %
1064 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 50 %
2105 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 21300.001 100 %
2110 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO 21300.002 100 %
2111 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE 21300.002 100 %
2112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO 21300.002 100 %
2113 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: DIREITO À INCLUSÃO 21300.002 95 %
2114 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 21300.003 5.989 UN
2115 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL 21300.003 100 %
2116 - TRANSPORTE ESCOLAR 21300.003 3.500 UN
2117 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 21300.003 100 %
2118 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 21300.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0005 - EDUCAÇÃO: DIREITOS HUMANOS, ESPORTE, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃO SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL), COM VISTAS A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL, COGNITIVA E DA
INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2119 - CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS 21300.003 100 %
2120 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2121 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2211 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 21300.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0006 - GESTÃO DO FUNDEB
OBJETIVO: GARANTIR E OPORTUNIZAR CONDIÇÕES PARA REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO ADEQUADA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, VISANDO GARANTIR A QUALIDADE DO ENSINO,
PROPORCIONANDO CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATENDER AO QUE PRECONIZA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2174 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 22900.001 100 %
2175 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 22900.001 100 %
2176 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40% 22900.001 100 %
2177 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 60% 22900.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0007 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
OBJETIVO: APOIAR INICIATIVAS DO ESTADO E DA UNIÃO QUE ASSEGUREM O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, GARANTINDO ITINERÁRIOS FORMATIVOS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2109 - UNIVERSIDADE ABERTA 21300.001 700 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0008 - SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO: GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS NO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA; REGULAMENTAR E IMPLANTAR ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA;
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DE SEUS VALORES ARTÍSTICOS E DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1051 - PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA 21600.003 3 UN
1052 - PROJETOS CULTURAIS PARCERIA UNIÃO/ESTADO 21600.003 6 UN
2135 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 21600.003 100 %
2137 - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 21600.005 35 UN
2168 - MANUTENÇÃO DO FUMPAC 22500.001 100 %
2169 - RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 22500.001 100 %
2190 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 21600.003 100 %
2191 - SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS 21600.003 100 %
2206 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 23300.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0009 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER PARA TODOS
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES QUE GARANTAM A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS EM SUA AMPLITUDE, PARADESPORTIVOS E TAMBÉM DE LAZER PARA A POPULAÇÃO, OBSERVANDO AS
NECESSIDADES DAS FAIXAS ETÁRIAS, À ACESSIBILIDADE, À DIVERSIDADE CULTURAL E ÀS QUESTÕES DE GÊNERO, DE MODO DESCENTRALIZADO NOS PONTOS MAIS DIVERSOS NOS BAIRROS DA CIDADE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1027 - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - JEI 21600.004 1 UN
1028 - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO- PST 21600.004 700 UN
1029 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC) 21600.004 4.500 UN
1043 - JOGOS DE MINAS 21600.004 2.300 UN
1053 - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - ESCOLA DE PROJETOS 21600.004 1 UN
1057 - SELEÇÕES DO FUTURO 21600.004 1.000 UN
1058 - BRINCANDO COM O ESPORTE 21600.004 400 UN
2136 - PARCERIA E APOIO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES ESPORTIVAS 21600.004 2 UN
2173 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER - FUNDEL 22800.001 5 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0010 - INFRAESTRUTURA FÍSICA DE ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER, POR MEIO DE ARTICULAÇÕES INTERSETORIAIS, PROMOVENDO A CIDADANIA, A INCLUSÃO SOCIAL E A QUALIDADE
DE VIDA.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1020 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 21600.004 4 UN
2097 - REFORMA, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 21600.004 3 UN
2133 - MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO 21600.002 2 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO E PRESTAR ACOMPANHAMENTO AOS MESMOS, Á FAMÍLIA OU AOS RESPONSÁVEIS, AMPLIANDO AS MEDIDAS DE
PROTEÇÃO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1026 - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEDS 22000.001 1 UN
1038 - EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL 22300.001 200 UN
1054 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO NA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DA SMAS 22000.001 25 %
2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 21500.001 100 %
2126 - APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS 21500.001 7 UN
2127 - APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS 21500.001 6 UN
2155 - ACESSUAS TRABALHO - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DE TRABALHO 22000.001 500 UN
2159 - RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA 22100.001 100 %
2161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 22300.001 50 UN
2162 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS 22300.001 50.000 UN
2163 - RESTAURANTE POPULAR 22300.001 288.000 UN
2172 - RENÚNCIA FISCAL AO FMII 22700.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2021
A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0011 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO E PRESTAR ACOMPANHAMENTO AOS MESMOS, Á FAMÍLIA OU AOS RESPONSÁVEIS, AMPLIANDO AS MEDIDAS DE
PROTEÇÃO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA
META
FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2192 - AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 22000.001 40 UN
2193 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 22000.001 520 UN
2194 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 22000.001 333 UN
2195 - BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO 22000.001 0,86 %
2196 - BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 22000.001 0,78 %
2197 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 22000.001 5.000 UN
2198 - PISO BÁSICO VARIÁVEL - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 22000.001 960 UN
2199 - PISO MINEIRO FIXO 22000.001 7.000 UN
2200 - PISO MINEIRO VARIÁVEL 22000.001 625 UN
2202 - COZINHAS COMUNITÁRIAS 22000.001 100 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0012 - INFRAESTRUTURA URBANA, SANEAMENTO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
OBJETIVO: REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, FUNDO DE VALE, PROMOVER ADEQUAÇÕES VISANDO A MELHORIA URBANÍSTICA DE ÁREAS DE LAZER E DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NESTE
MUNICÍPIO
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1010 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 21100.002 25 %
1011 - INFRAESTRUTURA URBANA - PARTICIPAÇÃO POPULAR 21100.002 25 %
1013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS 21100.002 25 %
1014 - INFRAESTRUTURA BDMG 21100.002 25 %
1015 - PROGRAMA HABITAR BRASIL - HBB - 2ª ETAPA 21100.002 25 %
1016 - INFRAESTRUTURA PROGRAMA PRÓ-MUNICÍPIO 21100.002 25 %
1018 - PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO 21100.002 25 %
1040 - VIADUTOS E PASSARELAS 21100.002 25 %
2095 - AQUISIÇÕES, INDENIZAÇÕES E DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 21100.002 25 %
2098 - INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 21100.004 25 %
2099 - MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS 21100.005 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0013 - MORADIA COM QUALIDADE
OBJETIVO: PROMOVER E ESTIMULAR A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, EM UM SENTIDO AMPLO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PROVIDOS DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL,
QUE CONTEMPLE A URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES HABITACIONAIS, A MELHORIA DE MORADIAS PRECÁRIAS E
O APOIO A AUTOCONSTRUÇÃO.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1031 - URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 22200.001 25 %
1032 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 22200.001 200 UN
1033 - REVISÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PLHIS) 22200.001 100 %
1034 - APOIO À CONSTRUÇÃO HABITACIONAL 22200.001 100 %
1035 - TITULAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 22200.001 1.500 UN
1037 - MELHORIA HABITACIONAL 22200.001 100 %
1055 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 22200.001 25 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0014 - MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: MELHORAR A MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA VIÁRIA, REDUZIR OS ACIDENTES NAS VIAS DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O DESLOCAMENTO SEGURO E EFICAZ DE TODOS OS
USUÁRIOS
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1046 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22400.001 1 UN
1059 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS DE TRANSPORTE COLETIVO 22400.001 2,5 KM
2165 - COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE E TRÂNSITO 22400.001 100 UN
2166 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 22400.001 100 UN
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: IMPLANTAR POLÍTICAS QUE FOMENTEM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO MEIO EM QUE A SOCIEDADE ESTÁ INSERIDA. GARANTIR, DE MANEIRA
RESPONSÁVEL, A CONTINUIDADE, NÃO SÓ DESTA, COMO TAMBÉM DAS GERAÇÕES FUTURAS ATRAVÉS DE AÇÕES CONSISTENTES DE SANEAMENTO BÁSICO E DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1062 - INFRAESTRUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO RURAL 23400.001 75 %
1063 - INFRAESTUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO URBANO 23400.001 25 %
2096 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS 21200.002 1 UN
2102 - CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS 21200.002 1 UN
2103 - COLETA SELETIVA 21200.006 100 %
2104 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 21200.006 1 UN
2170 - PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE 22600.001 100 %
2204 - MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 22600.001 100 %
2208 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO 23400.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0016 - SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E AÇÃO
OBJETIVO: CONSCIENTIZAR E AUXILIAR O CONSUMIDOR, ESTIMULAR A POPULAÇÃO A SE PREVENIR E EVITAR ACIDENTES EM ÁREAS DE RISCO E TOMAR AÇÕES JUNTO A ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DE
SEGURANÇA PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA DA CIDADE
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1030 - NÚCLEO DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE 21800.001 100 %
1045 - RECONSTRUÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR CHUVAS 21800.001 100 %
1056 - REDE IPATINGA MULHER 21700.003 100 %
2141 - APOIO À POLÍCIA MILITAR, CIVIL E AO CORPO DE BOMBEIROS 21800.001 3 UN
2142 - OLHO VIVO 21800.001 100 %
2143 - DEFESA CIVIL 21800.004 100 %
2144 - PROJETOS MULHERES DA PAZ E PROTEJO 21800.002 100 %
2147 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PROCON 21800.002 100 %
2183 - MANUTENÇÃO DO FUMDECO 23100.001 100 %
2209 - SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO INTELIGENTE 21800.003 50 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0017 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE IPATINGA, INCENTIVANDO DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA, RESPEITANDO A VOCAÇÃO REGIONAL E FOMENTANDO A GERAÇÃO
DE EMPREGO E RENDA
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1003 - IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 20900.001 1 UN
2033 - APOIO A PRODUÇÃO RURAL, AGRICULTURA FAMILIAR E ABASTECIMENTO MUNICIPAL 20900.001 100 %
2034 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO E AO EMPREENDEDORISMO DE IPATINGA 20900.001 100 %
2035 - PARTICIPAÇÃO NA REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO 20900.001 1 UN
2179 - REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE FOMENTO AO TURISMO 23000.001 3 UN
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0018 - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇAO EM SAÚDE, CONVOCANDO A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL, INFORMANDO-SE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DESTAS AÇÕES E MODIFICANDO SEU COMPORTAMENTO PARA SE PREVENIREM DOS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE TAIS INICIATIVAS PROCURAM COMBATER E PREVENIR.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2010 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - SMG 20200.001 100 %
2012 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - PROGER 20300.001 100 %
2015 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 20400.001 100 %
2017 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DA SEPLAN 20500.001 100 %
2020 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DA SMF 20600.001 100 %
2030 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - SMA 20700.005 100 %
2042 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DA SAÚDE 21000.001 100 %
2043 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - SMS 21000.001 100 %
2051 - BLVGS - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 21000.002 100 %
2053 - BLMAC-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DE AÇÕES ASSOCIADAS A SAÚDE DO TRABALHADOR 21000.002 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0018 - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇAO EM SAÚDE, CONVOCANDO A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL, INFORMANDO-SE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DESTAS AÇÕES E MODIFICANDO SEU COMPORTAMENTO PARA SE PREVENIREM DOS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE TAIS INICIATIVAS PROCURAM COMBATER E PREVENIR.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2061 - BLATB- PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA ATENÇÃO BÁSICA 21000.003 100 %
2088 - BLVGS-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - PROGRAMA DST/AIDS 21000.006 100 %
2106 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO 21300.001 100 %
2108 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO 21300.001 100 %
2124 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DA SMAS 21500.001 100 %
2128 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES DA SMAS 21500.001 100 %
2182 - CAMPANHAS INSTITUCIONAIS 20400.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0018 - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
OBJETIVO: PROMOVER EDUCAÇAO EM SAÚDE, CONVOCANDO A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL, INFORMANDO-SE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DESTAS AÇÕES E MODIFICANDO SEU COMPORTAMENTO PARA SE PREVENIREM DOS DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE TAIS INICIATIVAS PROCURAM COMBATER E PREVENIR.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2184 - CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA 20400.001 100 %
2201 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FMAS 22000.001 100 %
2203 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FMDCA 22100.001 100 %
2205 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FMII 22700.001 100 %
2207 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DAS AÇÕES DO FUMTUR 23000.001 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0019 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: PROVER LUZ OU CLARIDADE ARTIFICIAL AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍODO NOTURNO, ILUMINANDO DE MANEIRA ADEQUADA E CRITERIOSA DE ACORDO COM SUAS
ESPECIFICIDADES, GERANDO ASSIM, A SENSAÇÃO E CONFORTO A TODOS OS MUNÍCIPES
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1022 - EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21200.003 20 %
2188 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21200.003 100 %
2189 - MODERNIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21200.003 9 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0020 - ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES QUE FOMENTEM A POLÍTICA DE AUSTERIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS PERANTE AS CONCESSIONÁRIAS CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E COPASA S.A., DE MODO A
PROPORCIONAR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1048 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO 21200.003 10 %
1049 - MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 21200.003 100 %
2187 - CUSTEIO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 21200.003 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: PROMOVER O PAGAMENTO DE ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
0002 - ATENDIMENTO DE PRECATÓRIOS 28000.002 100 %
0003 - SENTENÇAS JUDICIAIS 28000.002 100 %
0005 - FINANCIAMENTO PNAFM 28000.003 100 %
0006 - DÍVIDA COM FORNECEDORES 28000.003 100 %
0008 - INSS - PARCELAMENTO 28000.003 100 %
0009 - PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG 28000.003 100 %
0010 - REFINANCIAMENTO BANCO DO BRASIL 28000.003 100 %
0011 - PRÓ-SANEAMENTO - CEF 28000.003 100 %
0012 - DÍVIDA COPASA 28000.003 100 %
0013 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 28000.003 100 %
0014 - PASEP - COMPETÊNCIA 28000.004 100 %
0015 - BENEFÍCIO PESSOAL APOSENTADO E PENSIONISTA 28000.004 100 %
0016 - INSS - RENEGOCIAÇÃO 28000.003 100 %
0017 - IPSEMG 28000.003 100 %
0018 - PASEP - PARCELAMENTO 28000.003 100 %
0019 - DÍVIDA COM PESSOAL 28000.003 100 %
0020 - FINANCIAMENTO CEF 28000.003 100 %
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A NEXO II I
META S E P RIORI DA DES D A A DMI NI STR AÇ ÃO MU NI CI PAL
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: GARANTIR RECURSO ORÇAMENTÁRIO PARA O ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES, OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E TAMBÉM COMO FONTE DE RECURSOS PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
AÇÃO UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA
UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28000.001 100 %