Lei Nº1376 de 02/03/1995
"Declara de utilidade pública o Movimento de Crianças e Adolescentes - MOVICAT".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o movimento de Crianças e Adolescentes - MOVICAT, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Rosa Vermelha, nº 247, bairro Bom Jardim.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - formação e integração social da criança e do adolescente na comunidade;
II - formação política, econômica, segurança do trabalho, primeiros socorros;
III - formação profissional, cultural e educacional;
IV - promoção de shows culturais, cursos profissionalizantes e escolinhas de várias modalidades esportivas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o movimento de Crianças e Adolescentes - MOVICAT, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Rosa Vermelha, nº 247, bairro Bom Jardim.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - formação e integração social da criança e do adolescente na comunidade;
II - formação política, econômica, segurança do trabalho, primeiros socorros;
III - formação profissional, cultural e educacional;
IV - promoção de shows culturais, cursos profissionalizantes e escolinhas de várias modalidades esportivas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL