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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1376 de 02/03/1995


"Declara de utilidade pública o Movimento de Crianças e Adolescentes - MOVICAT".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o movimento de Crianças e Adolescentes - MOVICAT, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Rosa Vermelha, nº 247, bairro Bom Jardim.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - formação e integração social da criança e do adolescente na comunidade;

II - formação política, econômica, segurança do trabalho, primeiros socorros;

III - formação profissional, cultural e educacional;

IV - promoção de shows culturais, cursos profissionalizantes e escolinhas de várias modalidades esportivas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícius Varela de Souza
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