Lei Nº4074 de 07/07/2020
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, para a execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo cofinanciamento federal destinado ao SUAS, para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito Município, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 70.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 250.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 70.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 100.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 100.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 100.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo cofinanciamento federal destinado ao SUAS, para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito Município, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 70.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 250.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 70.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 100.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 100.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 100.000,00