Lei Nº4075 de 07/07/2020
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.826.672,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9372/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.826.672,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2092 PROHOSP SES HMC
Fonte: 155 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 1.826.672,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.826.672,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2092 PROHOSP SES HMC
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.826.672,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.826.672,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.826.672,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2092 PROHOSP SES HMC
Fonte: 155 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 1.826.672,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.826.672,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2092 PROHOSP SES HMC
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.826.672,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.826.672,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL