Lei Nº4076 de 07/07/2020
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais, para o combate à pandemia da COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 6.343.471,96 (seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pela prestação de auxílio financeiro emergencial transferidos pela União, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 13.995, de 5 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 6.343.471,96 (seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pela prestação de auxílio financeiro emergencial transferidos pela União, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 13.995, de 5 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL