Lei Nº4077 de 07/07/2020
"Declara de utilidade pública Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dom Manoel, s/nº, Bairro Bom Retiro Leste, CEP 35.160-231, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00, a promoção do escotismo local, com força educativa, promovendo o desenvolvimento físico, intelectual, cultural, social, afetivo e espiritual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dom Manoel, s/nº, Bairro Bom Retiro Leste, CEP 35.160-231, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Sexto Grupo Escoteiro Xavante 01/00, a promoção do escotismo local, com força educativa, promovendo o desenvolvimento físico, intelectual, cultural, social, afetivo e espiritual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL