Lei Nº4078 de 09/07/2020
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, referente à parcela excepcional do Componente ProHosp Incentivo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, no valor de R$ 1.826.671,67 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 – que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências." – e alteração posterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo aporte financeiro da parcela excepcional do Componente Pro-Hosp Incentivo, conforme previsto na Resolução SES/MG n.º 6.897, de 13 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Contribuições, no valor de R$ 1.826.671,67 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 – que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências." – e alteração posterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo aporte financeiro da parcela excepcional do Componente Pro-Hosp Incentivo, conforme previsto na Resolução SES/MG n.º 6.897, de 13 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de julho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL