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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1377 de 02/03/1995


"Dispõe sobre denominação da Estação Memória do Município de Ipatinga".

LEI 2231/2006 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "TOM JOBIM" a Estação Memória do Município de Ipatinga.

Art. 2º - O Poder Público tomará as providências necessárias ao emplacamento da referida "Estação Memória".

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Geraldo de Oliveira
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