Lei Nº4084 de 05/08/2020
"Autoriza o repasse de recursos, a título de Contribuições, à Fundação São Francisco Xavier, referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 705.556,25 (setecentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 – que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 705.556,25 (setecentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 – que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL