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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4084 de 05/08/2020


"Autoriza o repasse de recursos, a título de Contribuições, à Fundação São Francisco Xavier, referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 705.556,25 (setecentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 – que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de agosto de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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