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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4085 de 05/08/2020


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Casa de Acolhimento Parusia, a título de Auxílios, para a execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Casa de Acolhimento Parusia, a título de Auxílios, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo cofinanciamento federal destinado ao SUAS, para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito do Município, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de agosto de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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