Lei Nº4085 de 05/08/2020
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Casa de Acolhimento Parusia, a título de Auxílios, para a execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Casa de Acolhimento Parusia, a título de Auxílios, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo cofinanciamento federal destinado ao SUAS, para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito do Município, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Casa de Acolhimento Parusia, a título de Auxílios, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelo cofinanciamento federal destinado ao SUAS, para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito do Município, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL