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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1380 de 15/03/1995


"Dispõe sobre desafetação de área".

Ver Lei 1502/97 -> alienação área
Revogada pela Lei 1547/97
Ver Lei 1502/97 -> alienação área
Revogada pela Lei 1547/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública inicial a área da Rua Sebastião Lucas, medindo 1.080 m2, localizada entre a Rua Edézio Fernandes e a BR 458, no Bairro Centro.

Art. 2º - A presente desafetação destina-se à integração da área desafeta às áreas das quadras 66 e 67 para os fins de construção do Terminal Rodoviário de Ipatinga.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Março de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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