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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4088 de 11/08/2020


"Institui a Semana do Esporte para Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Ipatinga, a Semana do Esporte para Pessoa Idosa, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passará a constar no calendário oficial do Município.

Art. 2º A Semana do Esporte para Pessoa Idosa tem por objetivo promover campanhas, atividades recreativas, torneios esportivos e, demais incentivos à prática de esportes pelas pessoas idosas, bem como o benefício que a prática de esporte traz à saúde.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades esportivas e sociais para implementação e realização da Semana do Esporte para Pessoa Idosa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marcia Perozini Da Silva Castro
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