Lei Nº4089 de 11/08/2020
"Dispõe sobre denominação de Prédio Público."
LEI Nº 4099/2020 - ALTERAÇÃO DO ART. 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Unidade de Saúde Isaltino Ventura, o prédio público situado à Rua Cristalina, nº 30, Parque das Águas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Unidade de Saúde Isaltino Ventura, o prédio público situado à Rua Cristalina, nº 30, Parque das Águas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL