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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4090 de 11/08/2020


"Institui o Dia Municipal do Parto Humanizado e das Doulas em Ipatinga, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Parto Humanizado e das Doulas, em Ipatinga, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de dezembro, integrando o calendário oficial do Município.

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Parto Humanizado e das Doulas:

I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância do Parto Humanizado nos termos da estadual lei 23175, de 21/12/2018;

II. Estimular ações visando ampliar o conhecimento público do papel das Doulas em todo o processo de gestação, parto e pós parto;

III- promover debates e outros eventos sobre o direito da Mulher receber atendimento humanizado durante o pré-natal, o parto, o puerpério e as situações de abortamento, a fim de prevenir a violência obstétrica e apresentar os benefícios da assistência à parturiente por parte das doulas;

IV- realizar palestras de incentivo e conscientização sobre os benefícios para a mulher e o bebê de um parto natural ou normal, visando reduzir o número de cesarianas.

Art. 3º Os órgãos competentes do município deverão informar, esclarecer e estimular o debate quanto à importância do parto humanizado e a presença das doulas na vida das gestantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 200.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Marcia Perozini Da Silva Castro
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