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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4091 de 11/08/2020


"Declara de Utilidade Pública Associação Cultural Zélia Olguin."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Cultural Zélia Olguin, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ipê, nº 763, Bairro Horto, CEP 35.160-303, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Cultural Zélia Olguin, a promoção de ações em prol das artes em geral e a formação de público consumidor de arte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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