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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1381 de 15/03/1995


"Altera denominação de vias públicas situadas no bairro Tiradentes".

Ver Leis: 1269/93, 1273/93, 1371/95
Ver Leis: 1269/93, 1273/93, 1371/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam canceladas as denominações das Ruas Medina, Vitória e São Luíz, de que tratam as Leis 1.269, de 20 de setembro de 1993 e 1.371, de 30 de janeiro de 1995, por não existirem no mapeamento do Bairro Tiradentes.

Art. 2º - Passa a denominar-se Rua Medina o trecho da Rua Manhumirim, situado entre a linha de transmissão da CEMIG e a Rua Nilópolis.

Art. 3º - Passa a denominar-se Rua Nicolândia a Rua Ceará, de que trata a Lei 1.269, de 20 de setembro de 1.993.

Art. 4º - Passa a denominar-se Rua Itaipava a rua paralela à linha de transmissão da CEMIG.

Art. 5º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento das referidas vias públicas.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Março de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Laerte Malta Maciel
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