Decreto Nº9406 de 21/08/2020
"Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 10.035,00 (dez mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";
Considerando as orientações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, que orienta os Municípios quanto ao orçamento de valores repassados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento do Coronavírus;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.050, de 12 de maio de 2020 - que "Inclui ação no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018/2021.";
Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.052, de 15 de maio de 2020 - que "Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 10.035,00 (dez mil e trinta e cinco reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 10.035,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.035,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de Outras Transferências de Recursos do SUS - código de receita 1718.03.91.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Outras Transferências de Recursos do SUS, com acréscimo do valor decorrente deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.";
Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";
Considerando o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";
Considerando as orientações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, que orienta os Municípios quanto ao orçamento de valores repassados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento do Coronavírus;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.050, de 12 de maio de 2020 - que "Inclui ação no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018/2021.";
Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.052, de 15 de maio de 2020 - que "Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 10.035,00 (dez mil e trinta e cinco reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 154 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 10.035,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.035,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de Outras Transferências de Recursos do SUS - código de receita 1718.03.91.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Outras Transferências de Recursos do SUS, com acréscimo do valor decorrente deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL