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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1384 de 20/04/1995


"Estabelece o período em que as contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame a apreciação".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a expor publicamente as suas contas, deixando-as à disposição de todos os contribuintes para seu exame e apreciação, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias, a partir de 15 de março, data limite de seu envio à apreciação do Legislativo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Abril de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães , Elquias Belo Filho , Laerte Malta Maciel , Nilton Manoel , Robinson Ayres Pimenta , Sebastião Alves Pinto
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