Lei Nº1384 de 20/04/1995
"Estabelece o período em que as contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame a apreciação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a expor publicamente as suas contas, deixando-as à disposição de todos os contribuintes para seu exame e apreciação, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias, a partir de 15 de março, data limite de seu envio à apreciação do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Abril de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a expor publicamente as suas contas, deixando-as à disposição de todos os contribuintes para seu exame e apreciação, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias, a partir de 15 de março, data limite de seu envio à apreciação do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Abril de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL