Lei Nº4094 de 08/09/2020
"Dispõe sobre o repasse de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID19 à Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 324.864,00 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas com recursos do cofinanciamento estadual destinados à entidade através da Resolução SES/MG n.º 7.070, de 25 de março de 2020, para ações de saúde no enfrentamento do Coronavírus - COVID19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 324.864,00 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas com recursos do cofinanciamento estadual destinados à entidade através da Resolução SES/MG n.º 7.070, de 25 de março de 2020, para ações de saúde no enfrentamento do Coronavírus - COVID19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL