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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4095 de 16/09/2020


"Declara Utilidade Pública a União de Defesa da Comunidade do Vila Ipanema - UDCVIP."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública da União de Defesa da Comunidade do Vila Ipanema - UDCVIP, é associação privada, com finalidades não econômica, partidária, político-comunitária, livre discriminação religiosa, racial ou social com sede na Rua Urca, nº 79. Bairro Ipanema, CEP 35.160-064, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da União de Defesa da Comunidade do Vila Ipanema - UDCVIP:

I - Fazer levantamento das reais necessidades do bairro, tais como: água, energia elétrica, esgotos, educação e cultura, saúde, recreação, pavimentação, segurança, urbanismo, lazer, limpeza, transportes coletivos, serviços de trânsito, alimentação, comércio de assistência social;

II - A UDCVIP, irá manter contatos com autoridades municipais, estaduais, religiosas, federais, civis, militares, empresariais, entidades de classes, clubes e serviços, imprensa escrita, falada e televisada;

III - Conscientizar os membros da comunidade do bairro, sobre os seus direitos e deveres para com comunidade;

IV - Fazer promoções sociais e recreativas, visando recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõem;

V - Proporcionar condições favoráveis a livre discussão de todos os assuntos de interesse dos moradores;

VI - Integração dos moradores, visando o bem-estar social, cívico e moral;

VII - Elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro da sua área de atuação;

VIII - Manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;

IX - Proporcionar dados e informações que sirvam de base para que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã de todos os munícipes;

X - Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleia, ordinárias ou extraordinárias, aos entes do Poder Público;

XI - Participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas dos movimentos comunitários dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou quem venham a ser criados, assim como nos Fórum temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Ipatinga a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população;

XII - Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;

XIII - Buscar dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgão públicos da Administração direta ou indireta;

XIV - Participar diretamente, junto a outras comunidades de moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisar, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de setembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marcia Perozini Da Silva Castro , Sebastião Ferreira Guedes
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