Lei Nº4098 de 16/09/2020
"Declara de utilidade pública a Associação HELPY FAMILY."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação HELPY FAMILY, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. José Raimundo, nº. 3559, Bairro Granjas Vagalume, CEP 35.164-013, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação HELPY FAMILY:
I - anunciar o grande amor de Deus manifesto na pessoa de Jesus Cristo;
Il - ministrar a salvação nos lares, usufruindo das questões familiares, tomando-a como estratégia missionária;
III - atribuir às atividades eclesiásticas, apoiando espiritualmente, seguindo de obras sociais conscientizando todas as camadas sociais para as demandas existentes para as responsabilidades sociais, resgatando os valores familiares;
IV - criar Núcleo de Apoio à Família (NAF) dando apoio social, jurídico, psicológico de acordo com a demanda encontrada na família;
V - expandir o evangelho de Jesus Cristo no Brasil e exterior, utilizando para isto, de todos os meios ao seu alcance e de uma estrutura que melhor lhe convier dentro da sua filosofia de trabalho;
VI - promover a educação missionária, teológica, uma cultura cristã.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades, uma associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação HELPY FAMILY, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. José Raimundo, nº. 3559, Bairro Granjas Vagalume, CEP 35.164-013, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação HELPY FAMILY:
I - anunciar o grande amor de Deus manifesto na pessoa de Jesus Cristo;
Il - ministrar a salvação nos lares, usufruindo das questões familiares, tomando-a como estratégia missionária;
III - atribuir às atividades eclesiásticas, apoiando espiritualmente, seguindo de obras sociais conscientizando todas as camadas sociais para as demandas existentes para as responsabilidades sociais, resgatando os valores familiares;
IV - criar Núcleo de Apoio à Família (NAF) dando apoio social, jurídico, psicológico de acordo com a demanda encontrada na família;
V - expandir o evangelho de Jesus Cristo no Brasil e exterior, utilizando para isto, de todos os meios ao seu alcance e de uma estrutura que melhor lhe convier dentro da sua filosofia de trabalho;
VI - promover a educação missionária, teológica, uma cultura cristã.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades, uma associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL