Lei Nº4101 de 23/09/2020
"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9450/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.003 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.1200.003.04.122.0020.2187 Custeio de Água e Energia Elétrica dos Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 550.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.1200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 550.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.003 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.1200.003.04.122.0020.2187 Custeio de Água e Energia Elétrica dos Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 550.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.1200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 550.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL