Lei Nº4102 de 23/09/2020
"Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - SE TOQUE, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - SE TOQUE, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - SE TOQUE, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL