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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4103 de 23/09/2020


"Inclui a atividade Ação Emergencial ao Setor Cultural no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018 a 2021."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a atividade "2214 - Ação Emergencial ao Setor Cultural" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 - que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", e posterior alterações, conforme Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO
PROGRAMAS, AÇÕES E ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis da Lei 3.757, de 17 de novembro de 2017, com redação dada pela Lei
4.018, de 10 de dezembro de 2019)

PROGRAMA: 0008 - SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
AÇÃO: 2214 - Ação Emergencial ao Setor Cultural
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23300 - Fundo Municipal de Cultura
PRODUTO: Ação realizada
FINALIDADE: Realizar ações com o objetivo de apoiar os profissionais e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força
das medidas de isolamento social em razão da pandemia do COVID-19, bem como outras despesas que se fizerem necessárias no âmbito do setor
cultural.
META UNIDADE MEDIDA 2018 2019 2020 2021 TOTAL
FINANCEIRA R$ 0 0 1.743.487,55 0 1.743.487,55
FÍSICA % 0 0 100 100 100


Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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