Lei Nº1391 de 31/05/1995
"Dispõe sobre a adaptação de praças e calçadas ao uso de Portadores de Deficiências".
Ver Leis 1197/91, 1308/94 e 1309/94.
Ver Leis 1197/91, 1308/94 e 1309/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a construção de rampas em todas as praças, nas calçadas e nos pontos onde houver sinal de tráfego para pedestres e, quando não houver sinal, nas esquinas, visando facilitar o acesso normal e livre aos paraplégicos em suas cadeiras de rodas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a construção de rampas em todas as praças, nas calçadas e nos pontos onde houver sinal de tráfego para pedestres e, quando não houver sinal, nas esquinas, visando facilitar o acesso normal e livre aos paraplégicos em suas cadeiras de rodas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Maio de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL