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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1392 de 05/06/1995


"Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.386, de 15 de maio de 1.995".

Ver Lei 1386/95.
Ver Lei 1386/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.386, de 15 de maio de 1.995 que "Institui Sistema de Funcionamento de Farmácias no Município de Ipatinga", fica acrescido de:

§ 5º - Observados os parágrafos 1º e 4º desse artigo, em cada bairro do Município funcionará um estabelecimento farmacêutico, aos sábados, domingos e feriados, em sistema de plantão rodizial, conforme se segue:

a) aos sábados, de 12:00 ( doze horas ) às 21:00 ( vinte e uma horas ), podendo ser prorrogado até as 23:00 ( vinte e três horas ), mediante licença especial a ser fornecida pela Prefeitura Municipal, para aqueles estabelecimentos que assim o desejarem;

b) aos domingos e feriados, de 07:00 ( sete horas ) às 21:00 ( vinte e uma horas ), podendo ser prorrogado até as 23:00 (vinte e três horas), mediante licença especial a ser fornecida pela Prefeitura Municipal, para aqueles estabelecimentos que assim o desejarem.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de Junho de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

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