Lei Nº4110 de 05/11/2020
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas do setor cultural."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas do setor cultural, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências", e suas alterações.
Art. 2º A transferência dos recursos ora autorizados destina-se a atender aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.23300.001.13.392.0008.2214.3.3.90.48.00, fonte 162.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de novembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
I - Fundo Municipal de Cultura
Objetivos: disponibilizar ajuda de custo às pessoas físicas do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social adotadas no combate à disseminação da COVID-19, cujos recursos foram destinados pelo Governo Federal, por meio
de transferências fundo a fundo, ao setor cultural, conforme Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc
e regulamentada pelo Decreto n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Unidade responsável pela execução
Código Unidade: 23300 Descrição: Fundo Municipal de Cultura
Projeto/Atividade (ação):
AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas do setor cultural, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências", e suas alterações.
Art. 2º A transferência dos recursos ora autorizados destina-se a atender aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.23300.001.13.392.0008.2214.3.3.90.48.00, fonte 162.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de novembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
I - Fundo Municipal de Cultura
Objetivos: disponibilizar ajuda de custo às pessoas físicas do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social adotadas no combate à disseminação da COVID-19, cujos recursos foram destinados pelo Governo Federal, por meio
de transferências fundo a fundo, ao setor cultural, conforme Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc
e regulamentada pelo Decreto n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Unidade responsável pela execução
Código Unidade: 23300 Descrição: Fundo Municipal de Cultura
Projeto/Atividade (ação):
AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL