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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1394 de 21/06/1995


"Autoriza o Município de Ipatinga a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Ipatinga autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, com o objetivo de trabalhar o atendimento das necessidades em saúde da população dos Municípios consorciados, em todos os níveis, pelo atingimento das seguintes finalidades:

I - instrumentação para solução de problemas comuns;

II - instrumentação para o planejamento local ou regional;

III - instrumentação para a superação de problemas locais, no processo de implantação do Serviço Único de Saúde - SUS;

IV - instrumentação de reforço ao exercício da gestão única de saúde;

V - instrumentação para viabilização financeira de investimentos.

Art. 2º - No exercitamento de seu poder regulamentar, o Chefe do Executivo Municipal observará:

I - a responsabilidade do Município de Ipatinga, na manutenção do consórcio, será limitada a um percentual equivalente ao de sua participação no montante rateado entre todos os Municípios consorciados, pelo Fundo de Participação dos Municipios;

II - será assegurada aos usuários participação em órgão colegiado de controle e/ou fiscalização do consórcio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Junho de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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