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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1395 de 23/06/1995


"Altera tabela salarial".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de junho de 1.995, passam a ser os da tabela constante desta Lei.

Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de julho de 1.995, reajuste de salários no percentual de 3,2% ( três vírgula dois por cento ), a incidir sobre os valores vigentes no mês de junho de 1.995.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Junho de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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