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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4113 de 27/11/2020


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios - Fundo Municipal do Idoso."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de novembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO

AUXÍLIOS

Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 105.508,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 5.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 108.308,69
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 109.873,65


Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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