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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4114 de 27/11/2020


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais - Fundo Municipal do Idoso."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para as entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.944, de 11 de julho de 2019 -que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências" - e sua alteração.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes
no orçamento 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de novembro de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO

SUBVENÇÕES

Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 4.488,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 96.500,00
Associação Cuidado Humano 101.500,00
Grupo Renascer Ipatinga 101.496,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 1.681,02
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 200.000,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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