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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº9 de 07/03/1966


"Declara de "utilidade pública" a Corporação Musical Santa Cecília."

O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de "utilidade pública" a Corporação Musical Santa Cecília, sediada no Bairro do Hôrto, neste Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 7 de março de 1966.


Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA



Autor(es)

Gedeão de Freitas
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