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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1399 de 24/07/1995


"Mantém abono salarial".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Ficam mantidos, no mês de junho de 1.995, os valores concedidos a título de abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga no mês de maio de 1.995, decorrentes da aplicação do art. 4º, da Lei nº 1.387, de 30 de maio de 1.995.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Julho de 1.995.



Djalma Rodrigues da Silva
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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