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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1404 de 21/09/1995


"Autoriza a doação de terreno ao Estado de Minas Gerais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área de propriedade do Município, medindo 4.104 m2, localizada entre as ruas Ganso e Maria Antonieta da Silveira, bairro Vale do Sol, identificada na planta U-2162.

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção de Unidade de Ensino pelo Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Setembro de 1.995.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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